
A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – passou a autorizar o uso do Mounjaro (tirzepatida) no tratamento da apneia obstrutiva do sono em pessoas obesas e, por meio dessa norma, abriu espaço para que cirurgiões–dentistas, especialmente aqueles que atuam em odontologia do sono, possam prescrever o medicamento.
Embora a medida esteja amparada pela Lei nº 5.081/66, que permite ao dentista indicar medicamentos relacionados à sua área de atuação, a mudança provocou intenso debate entre profissionais, que alertam para riscos, responsabilidades e possíveis excessos na prática clínica.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reconhece a prerrogativa legal da prescrição, mas reforça que a tirzepatida é um fármaco sistêmico de alto impacto metabólico, tradicionalmente usado no manejo de diabetes e obesidade.
O alerta do CFO
Mas o Conselho faz um alerta que apesar de a prescrição ser permitida quando vinculada ao tratamento odontológico da apneia, ela não deve ser tratada como autorização irrestrita. Afirma que o dentista deve estar capacitado para avaliar o quadro geral de saúde do paciente, entender as possíveis interações medicamentosas e atuar, preferencialmente, em conjunto com uma equipe multidisciplinar composta por médicos do sono, endocrinologistas e nutricionistas.














