Câmara decreta perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Decisão atende a regra constitucional sobre faltas no caso do filho do ex-presidente e acata determinação do STF para o ex-chefe da Abin.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou nesta quinta-feira (18) a perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao UOL pelo primeiro-secretário da Mesa, Carlos Veras (PT-PE), e já foi publicada no Diário Oficial da Câmara.

Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por ultrapassar o limite de faltas previsto na Constituição. Até a data da decisão, ele contabilizava 59 ausências, superando o patamar de 33% de faltas nas sessões ordinárias, o que acarreta a perda automática do cargo. As ausências por missão oficial ou licença não são contabilizadas.

Já no caso de Alexandre Ramagem, a Mesa Diretora acatou a determinação do Supremo Tribunal Federal, que decretou a perda de seu mandato após condenação por participação na tentativa de golpe de estado.

A Casa considerou que, com a decisão judicial e estando o parlamentar foragido nos Estados Unidos, ele deixará de comparecer às sessões. Em defesa enviada à Câmara, Ramagem alegou “perseguição política” e que o procedimento estava “viciado desde a sua origem”.

Ao longo do ano, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi aconselhado pelo centrão a utilizar a contagem de faltas de Eduardo Bolsonaro para embasar a decisão juridicamente. O mesmo bloco também sugeriu que a perda de mandato de Ramagem fosse declarada por um ato da Mesa.

A base do governo, por meio do líder do PT Lindbergh Farias, cobrou repetidamente medidas contra Eduardo Bolsonaro, tendo apresentado vários pedidos de cassação e ações no STF.

A Secretaria-Geral da Mesa tem até 5 de março de 2025 para enviar à presidência da Casa um relatório consolidado com a frequência de todos os parlamentares no ano anterior. A decisão desta quinta-feira antecipa o desfecho dos dois casos que geravam forte pressão política.

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