
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira (2) a suspensão de um conjunto de regras do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que orientavam serviços de saúde a garantir o acesso de crianças e adolescentes até 14 anos ao aborto legal.
O projeto (da senadora Damares Alves, PL-DF, que foi relatora) segue para análise do plenário. A resolução 258 do Conanda, publicada em dezembro de 2024, determina que crianças e adolescentes recebam acompanhamento durante todo o processo e que o aborto seja feito no município de residência (caso o serviço municipal não realize o procedimento, a paciente deve ser encaminhada ao centro de saúde mais próximo).
Damares Alves argumentou que o Conanda extrapola suas atribuições. Em seu relatório, afirmou que “o Código Penal estabelece apenas hipóteses excepcionais de não punição penal, sem converter a prática em direito exigível perante o estado”.
Criticou a realização de aborto em crianças e adolescentes sem participação dos responsáveis legais, boletim de ocorrência e decisão judicial, e defendeu a objeção de consciência por profissionais de saúde: “Tais disposições afrontam o regime jurídico da incapacidade civil dos menores, comprometem a proteção integral da criança e do adolescente, geram insegurança jurídica e podem violar liberdades fundamentais.”
O projeto foi aprovado após votação simbólica (antes, o senador Paulo Paim, PT-RS, pediu vista, interrompendo a sessão por uma hora). O fluxo padrão seria passar pela CCJ, mas este passo foi suprimido por conta da aprovação de um requerimento de urgência. A Câmara já havia aprovado a derrubada da resolução em novembro de 2025 (placar de 317 votos a favor e 111 contra). O aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez resultante de estupro, gestação com risco à vida da mulher ou gravidez de feto anencéfalo.














