Confira penduricalhos cortados e mantidos após decisão do Supremo

Decisão do STF permite penduricalhos de até 70% acima do teto
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.

Confira a lista de benefícios cortados:

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Vantagens Mantidas

O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.

Confira os penduricalhos mantidos

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público também permitiu o pagamento de até 70% de verbas indenizatórias acima do teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto.

Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto, valor equivalente R$ 16,2 mil, a Corte também validou o pagamento de outro benefício, a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecido como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também será limitado a 35%.

Dessa forma, juízes e membros do MP que estão em final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário de R$ 46,3 mil.

Com isso, o valor máximo do salário poderá chegar a R$ 78,8 mil, valor equivalente a 70% acima do teto.

As medidas definidas pelo Supremo valerão para a folha salarial de abril.

De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

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