O pagamento do seguro é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. O seguro será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres.

“Considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”, diz o texto sancionado por Lula.

Lula vetou dois artigos da lei aprovado no Senado, que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

Qual será o valor?

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

O texto também informa que a cobrança do seguro vai ocorrer junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.