20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Decreto do Bolsonaro define valor mínimo de R$ 303 para superendividado viver

Parcela que não pode ser comprometida com dívidas é de 25% do salário mínimo, mas faz com que bancos e financeiras possam utilizar quase toda a renda do consumidor

Mais de um ano depois da aprovação da Lei do Superendividamento, um decreto federal publicado no Diário Oficial da União desta quarta (27) regulamenta as regras para considerar um cidadão superendividado e define valor mínimo existencial que não pode ser comprometido com dívidas.

Agora, o mínimo existencial é de 25% do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Segundo o decreto, o superendividamento é a situação na qual o consumidor não consegue pagar as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

No entanto, para calcular o endividamento do consumidor, ficam de fora:

  • Financiamento imobiliário
  • Parcela de empréstimos e financiamentos com garantias reais
  • Contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval
  • Crédito rural
  • Empréstimo para financiamento da atividade empreendedora ou produtiva
  • Dívidas anteriormente renegociadas
  • Impostos e despesas de condomínios vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor
  • Dívida de crédito consignado, entre outras

Ao subtrair o total das dívidas da renda recebida mensalmente, é preciso que reste ao cidadão, no mínimo, R$ 303 para viver. Caso contrário, ele é considerado superendividado. A medida entrará em vigor em 60 dias após a publicação, ou seja, no final de setembro.

A nova regra é contestada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para o instituto, as definições trazidas pelo decreto fazem com que bancos e financeiras possam utilizar quase toda a renda do consumidor para o pagamento de dívidas e juros, sobrando apenas R$ 303 para os gastos essenciais.