O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje por unanimidade a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições.
Neste segundo caso, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.
Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação. O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto.
Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.
Segundo a resolução, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar. O episódio constará em ata e as autoridades eleitorais poderão acionar a força policial.