27 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Equatorial está proibida pela Justiça de protestar dívidas de bares e restaurantes

Medida foi requerida pela associação das empresas, com o objetivo reduzir prejuízos econômicos durante isolamento social

O juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió, proibiu a Equatorial Energia de realizar protestos em cartório de dívidas de bares e restaurantes, assim como inscrições no SPC e Serasa. Proferida no dia 23 de abril, a decisão concede tutela provisória de urgência e vale para os 60 dias após a proposição da ação judicial (mesmo dia da decisão), e os 30 dias anteriores.

Protestos e inscrições feitos nesse período devem ser retirados.

A autora da ação, Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares de Alagoas (Abrasel), requereu a medida para reduzir os prejuízos econômicos com as medidas de contenção da pandemia de Covid-19.

A Abrasel alegou que mesmo antes do decreto estadual de isolamento social, os estabelecimentos, que são locais de aglomeração, já estavam com menor frequência de clientes, devido ao medo da situação.

A associação argumentou que não é possível a circulação de renda usual nos bares e restaurantes, pois estão impossibilitados de funcionar normalmente para evitar a transmissão do vírus. A Abrasel ressaltou que os estabelecimentos têm diversas obrigações assumidas com funcionários e fornecedores.

“Tais fatos são suficientes para demonstrar […] o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que podem encontrar-se com a inviabilidade inclusive de tentarem adquirir crédito para capital de giro, se estiverem negativadas”. Gilvan de Santana Oliveira, juiz da 9ª Vara Cível de Maceió.

Caso a medida não seja cumprida, a empresa ré deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.