3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ex-prefeito de Penedo é condenado por improbidade administrativa

Ação, movida pelo Município e que também teve o Ministério Público como autor posteriormente, acusa grupo de ter lesado o erário em mais de R$ 228 mil

O ex-prefeito de Penedo Alexandre Toledo, e os ex-secretários municipais do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ivana Fortes Peixoto Toledo, de Administração, Walde Peixoto, de Obras e Urbanismo, Mário Jorge Athayde e de Finanças, Gilvan Lemos Costa, foram condenados pela prática de improbidade administrativa.

A ação, movida pelo Município e que também teve o Ministério Público como autor posteriormente, acusa o grupo de ter lesado o erário em valor aproximado de R$ 228.205,15.

A ação foi proposta pelo Município de Penedo, tendo o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ingressado na ação como litisconsorte ativo, ou seja, também como autor.

O promotor de justiça José Carlos Castro e foi possível reunir provas suficientes para confirmar a autoria e a efetiva prática de ato de improbidade administrativa por parte dos acusados, tais como pagamento de despesas mediante notas frias e pagamentos ilegais de auxílios financeiros.

Segundo a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ao menos 29 notas fiscais falsas, que totalizaram R$ 206.863,80, foram usadas pela Prefeitura de Penedo, para tentar “legalizar” despesas indevidas, supostamente realizadas na manutenção, reposição e pagamento de serviços de iluminação pública, aquisição de materiais escolares, produtos de limpeza, dentre outras, as quais se verificou que não foram realizadas.

Ficou ainda comprovado que as empresas ‘credoras’ que possuíam inscrição estadual relacionadas aos respectivos ‘selos’, divergiam das empresas mencionadas nos documentos de entrada das notas constantes da Secretaria Estadual da Fazenda, e isso se deu em diversos casos identificados pelo Ministério Público.

A segunda investigação

De acordo com o MPAL, o IC nº 002/2007 reuniu documentos que comprovaram que houve doações de dinheiro público, feitas então secretária Ivana Fortes Peixoto Toledo, destinadas para finalidades diversas, inclusive para pagamento de mensalidades de curso superior, para uma beneficiária, no importe de R$ 3.435,99 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos).

Posteriormente, a ex-secretária municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social efetuou uma segunda doação, à mesma beneficiária, no valor de R$ 2.446,15 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), dessa vez, para pagamento de mensalidades referentes ao 2º semestre do ano letivo do curso de fisioterapia em faculdade particular.

Nesse segundo inquérito, verificou-se que Ivana Fortes Peixoto Toledo, de forma ilegal e ilegítima, autorizou pagamentos de auxílios financeiros, assinando cheques e ordenando despesas, para causar um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 21.341,35.

Os pedidos do MPAL

Com base em todos os documentos acostados aos autos, o promotor Ramon Formiga, atuando naquela Promotoria, pediu a condenação de todos os réus por ato de improbidade administrativa.

Também foi requerido ao Poder Judiciário que os acusados fossem obrigados a fazer o ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Penedo, em valor a ser devidamente corrigido e liquidado posteriormente, além da perda da função pública que ocupavam ou que estejam a ocupar, por não serem dignos do trato com a coisa pública, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público também pugnou pelo pagamento de multa civil no valor de duas vezes o total do dano, em favor da Prefeitura, no montante que deverá receber a devida correção e pela proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Todos os pedidos foram acatados pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Penedo.