
Anteriormente, medalhas, troféus, insígnias e outros objetos similares recebidos pelos atletas no exterior já estavam isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro, que incluem recompensas pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), eram tributados na declaração anual de Imposto de Renda.
A nova medida provisória altera essa situação ao isentar especificamente os prêmios em dinheiro recebidos por desempenho nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Isso significa que os atletas não precisarão pagar Imposto de Renda sobre essas recompensas.
A isenção não se aplica a prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades esportivas, patrocinadores ou clubes dos atletas, que continuarão sujeitos à tributação, com alíquota de até 27,5%.
Na quarta-feira (7), a Receita Federal havia informado que não poderia, por iniciativa própria, abrir mão da cobrança do imposto sobre esses prêmios. O órgão explicou que a isenção só poderia ser feita por meio de uma mudança na legislação, pois, para fins de tributação, os atletas eram tratados como qualquer outro trabalhador.














