19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Ministério Público Federal processa Renan por improbidade administrativa

Presidente do Senado teria se recusado a prestar informações ao MPF

O Ministério Público Federal (MPF) propôs nesta quinta-feira, 1º, uma ação de improbidade administrativa contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), porque o parlamentar se negou a conceder informações em inquérito sobre irregularidades na ocupação de cargos comissionados na Casa.

Ao todo, registra o MPF, Renan ignorou sete ofícios com solicitações por dados institucionais sob sua responsabilidade, em postura que se repete desde 2013.

“Como não houve respostas, o órgão ministerial instaurou um segundo inquérito – desta vez para apurar a conduta do presidente do Senado – que teve como desmembramento o oferecimento da ação judicial”, explica a assessoria do MPF.

Na petição inicial da ação, o órgão faz um detalhamento cronológico da busca por informações feita junto a Renan, durante dois anos de tentativas. O procedimento investigativo, instaurado em outubro de 2013, está em tramitação na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).

Procuradores investigam a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados no quadro de pessoal do Senado, que há décadas é fonte de suspeitas quanto às práticas de irregularidades como nepotismo e apadrinhamento. Em 2009, a Casa foi abalada pelo que ficou conhecido como “escândalo dos atos secretos”, em que milhares de pessoas foram beneficiadas, sem qualquer tipo de publicidade, com movimentações administrativas que asseguravam aumento de salários e concessão de gratificações e promoções, por exemplo.

A Procuradoria investiga também se houve desvio de função em contratações para cargos comissionados. Mas, desde outubro de 2013, a apuração não avançou devido à “omissão” do presidente do Senado acerca dos dados funcionais.

“Além da relação de ocupantes de cargos comissionados, o MPF solicitou, à época, informações referentes à remuneração e lotações desses funcionários, horário de expediente e a atividade desenvolvida pelos profissionais. Também foi perguntado que eles desempenhavam atividades de direção, chefia e assessoramento e se eram ou não filiados a partidos políticos. O presidente do Senado deveria, ainda, explicar como é feito o controle de frequência dos comissionados e a quantidade de candidatos aprovados em concursos públicos – ainda vigentes – que aguardavam nomeação”, acrescenta a assessoria, lembrando que, “diante do silêncio” de Renan, o pedido foi reiterado com prazo de 30 dias para o repasse de informações. A demanda foi novamente ignorada.

Na ação judicial, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes registra que, depois dos vários ofícios enviados – e ignorados – ao Senado, sequer foi levado em conta por Renan a advertência de que “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições ministeriais” poderiam resultar em responsabilização penal, civil e administrativa. Assim, o senador desrespeitou a lei ao não atender à demanda, que tem caráter coercitivo, impositivo e obrigatório.

Por meio de seu Núcleo de Combate à Corrupção, a Procuradoria informa ter encaminhado todos os ofícios à Procuradoria-Geral da República (PGR), e pede a condenação de Renan por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, segundo sanções previstas na Lei 8.429/1992 – entre elas a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por até cinco anos e o pagamento de multa. Caberá à PGR, em atribuição exclusiva do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar eventual ação penal contra o senador ao Supremo Tribunal Federal.

One Comment

  • Talvez agora o Senado deixe de acobertar políticos corruptos agraciando com Cargos Comissionados, como acontece com o ex-prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho é Funcionário Comissionado do Senado Federal. -Ajudante Parlamentar Senior – AP-04. Acreditamos que o responsável por tal admissão desconheça, que o mesmo se encontra inelegível, e salvo melhor juízo, com os direitos políticos cassados.
    Para comprovar tal irregularidade, transcrevemos abaixo, Certidão emitida pelo site do STJ.

    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos

    CERTIFICA

    que, sobre o(a) RECURSO ESPECIAL nº 1272676/BA, do(a) qual é Relator o Excelentíssimo Senhor Ministro SÉRGIO KUKINA e no qual figuram, como RECORRENTE, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, advogados(as) THIANCLE ARAÚJO E OUTRO(S) (BA021540) e, como RECORRIDO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, constam as seguintes fases: em 12 de Agosto de 2011, PROCESSO RECEBIDO ELETRONICAMENTE DO TJBA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; em 22 de Agosto de 2011, PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2010/0113569-1 EM 22/08/2011 – MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI – PRIMEIRA TURMA; em 22 de Agosto de 2011, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD; em 09 de Setembro de 2011, PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA; em 12 de Setembro de 2011, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PARECER; em 04 de Outubro de 2011, PETIÇÃO Nº 319956/2011 PAR – PARECER PROTOCOLADA EM 03/10/2011.; em 04 de Outubro de 2011, PETIÇÃO 319956/2011 (PARECER) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA; em 04 de Outubro de 2011, PETIÇÃO Nº 319956/2011 (PARECER) JUNTADA; em 04 de Outubro de 2011, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PARECER; em 04 de Outubro de 2011, PROCESSO RECEBIDO; em 26 de Março de 2012, CÓPIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE AO(À) DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA OAB/DF 25118; em 07 de Fevereiro de 2013, PROCESSO PARA ATRIBUIÇÃO AO SUCESSOR; em 07 de Fevereiro de 2013, PROCESSO ATRIBUÍDO EM 07/02/2013 – MINISTRO SÉRGIO KUKINA – PRIMEIRA TURMA; em 07 de Fevereiro de 2013, CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD; em 25 de Fevereiro de 2014, RECEBIDOS OS AUTOS NO(A) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA; em 26 de Fevereiro de 2014, NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO DE JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO (PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 27/02/2014); em 26 de Fevereiro de 2014, DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO – DESPACHO / DECISÃO; em 27 de Fevereiro de 2014, PUBLICADO DESPACHO / DECISÃO EM 27/02/2014; em 27 de Fevereiro de 2014, ENTREGA DE ARQUIVO DIGITAL DOS AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; em 10 de Março de 2014, ARQUIVAMENTO DE Certidão de número 675948, de código de segurança 6A57.1BDD.CB10.BD68, gerada em 14/08/2015 20:29:15. Página 1 de 2 DOCUMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 000209-2014-CORD1T COM CIENTE (MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL); em 21 de Março de 2014, PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 85535/2014 (CIEMPF – CIÊNCIA PELO MPF) EM 21/03/2014; em 21 de Março de 2014, ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (PETIÇÃO 85535/2014 (CIÊNCIA PELO MPF) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA); em 21 de Março de 2014, JUNTADA DE PETIÇÃO DE CIÊNCIA PELO MPF Nº 85535/2014; em 24 de Março de 2014, TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2014; em 24 de Março de 2014, BAIXA DEFINITIVA PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

    Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos.

    Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: 675948 Código de Segurança: 6A57.1BDD.CB10.BD68 Data de geração: 14 de Agosto de 2015, às 20:29:15 Certidão de número 675948, de código de segurança 6A57.1BDD.CB10.BD68, gerada em 14/08/2015 20:29:15.

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