3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

MPC diz que contratos entre Prefeituras e advogados são ilegais

Prefeituras contrataram escritórios jurídicos para executar precatórios do Fundef

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) decidiu pedir a suspensão dos contratos firmados  entre os municípios de Água Branca e São Miguel dos Campos com os escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados; e Prata, Maya & Maranhão Advogados Associados por considerá-los irregulares e  ilegais.

A representações foram feitas na corte estadual do Tribunal de Contas. O MPC/AL pede ainda que os gestores municipais se abstenham de promover o pagamento dos honorários advocatícios contratuais supostamente devidos, sob risco de grave dano ao erário.

De acordo com ação do MPC/AL, a prática de irregularidade e ilegalidade da contratação de escritórios de advocacia acontece em diversos municípios alagoanos, que assinaram termos com os escritórios para a execução de títulos judiciais referentes as diferenças dos repasses do Fundef.

De acordo com o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª PC, foram duas as principais ilicitudes constatadas nos contratos firmados entre os escritórios de advocacia e os municípios que fundamentam as representações: a primeira é a ilegalidade da contratação, por ter sido firmada de maneira desnecessária e por violar diretamente a Lei de Licitações, visto que a contratação se deu mediante inexigibilidade de licitação.

Em segundo lugar, é a ocorrência de dano ao erário, uma vez que os cofres dos municípios têm de suportar os custos de um contrato para a execução de um serviço que poderia ser facilmente executado pelos servidores que já são ordinariamente pagos pelas Prefeituras.

Segundo Pedro Barbosa, os municípios já dispunham de procuradores jurídicos em seus quadros de funcionários, com registros na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), logo, com plena capacidade para postular e requerer a execução do título judicial em questão (Fundef), cuja demanda já com trânsito em julgado, não seria mais discutida, afastando-se, assim, eventuais alegações de que a contratação excepcional se fez necessária por demandar um suposto conhecimento jurídico especializado.

Para o representante do Ministério Público de Contas, “na verdade, a ação judicial, apesar do vultoso valor, não exige profundos conhecimentos especializados em nenhuma área jurídica específica, senão aquilo que ordinariamente se espera de qualquer profissional habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de promover a execução judicial de um título já constituído.

Diz ainda que a ação não se torna mais difícil, nem demanda conhecimentos especializados, pelo simples fato de envolver alto valor monetário. O Procurador lembra ainda que as contratações não levaram em consideração a legitimidade e economicidade.