24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

MPE/AL e MPF recomendam que PM impeça aglomerações de protestantes

Protestos iriam contra recomendação da OMS, os decretos Estaduais e Municipais e inclusive a Constituição Federal

Os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas (MPAL) e Federal (MPF) expediram recomendação, na noite deste sábado (2), ao Estado de Alagoas e à Polícia Militar para adoção de todas as providências necessárias de fiscalização para que as supostas carreatas anunciadas para ocorrer neste domingo (3) não culminem em aglomerações de pessoas.

Os MPs também requisitaram às autoridades policiais que identifiquem os organizadores dos atos para o caso de haver necessidade de responsabilização futura pelo descumprimento dos decretos estaduais e municipais que estabeleceram ações de combate ao coronavírus. Eles contrariaria, as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde sobre as medidas necessárias ao enfrentamento à Covid-19.

À Polícia Militar, foi orientado que a corporação monitore as “respectivas manifestações e concentrações, inclusive evitando que os condutores e/ou passageiros saiam dos veículos, coibindo/impedindo, de imediato, qualquer forma de aglomeração de pessoas proibida pelo Decreto nº 69.541, de 19 de março de 2020 e posteriores renovações”. Já para o Estado de Alagoas:

“Providências de fiscalização cabíveis para que sejam cumpridas as normas sanitárias e de trânsito na realização das referidas carreatas, em todos os municípios alagoanos e durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 69.541/2020, de modo que seja evitada a aglomeração de pessoas e, por conseguinte, a propagação descontrolada da Covid-19 como decorrência do descumprimento das orientações de distanciamento social”. Trecho da recomendação, direcionada ao Governo do Estado.

Em Alagoas, conforme publicação do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde mais recente, o estado tem mais de 1.371 casos confirmados, 800 casos suspeitos e 58 óbitos.

Constituição

Na Recomendação Conjunta nº 04/20, MPE/AL e MPF lembram que a Constituição da República, em seu artigo 196, e a Lei 8.080/1990, em seu art. 2º, asseguram que“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em 30 de janeiro deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o “surto do novo coronavírus (COVID-19) constitui uma ‘Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional’”.

“Que em todas as manifestações, no momento de sua concentração, seja diligenciado para identificar os seus organizadores, a fim de possibilitar eventual responsabilização cível e criminal que a eles possa ser imputada, mesmo após o término do evento”. Trecho do documento.

A recomendação faz referência ao direito à livre manifestação de pensamento, porém, destaca que ela não pode colocar em risco demais direitos, conforme entendimento pacificado dos tribunais superiores.

“A liberdade de expressão e manifestação deve ser compatibilizada, no presente estado de calamidade pública, com a preservação do direito difuso e indisponível à saúde de toda a população, cabendo ao poder público adotar todas as providências cabíveis, sobretudo de caráter fiscalizatório, para evitar a ocorrência de aglomerações físicas e a rápida disseminação do vírus”. Trecho do documento.

O Ministérios Públicos ressaltam que a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal não pode ser invocada para proteger discursos que pregam a destruição do estado democrático de Direito, este, assim, garantidor de todas as liberdades individuais, e que incitar o desrespeito à democracia, a exemplo de pedir o retorno do AI 5 é um crime.

E isso inclui outras manifestações que peçam o fechamento do Congresso Nacional, a cassação de direitos políticos e a proibição de manifestações de natureza política.

Assinaram a recomendação

  • Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça;
  • Micheline Tenório, coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde;
  • José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público;
  • Paulo Henrique Carvalho Prado, Louise Maria Teixeira da Silva;
  • Bruno de Souza Martins Baptista, Sandra Malta Prata Lima e Stela Valeria Cavalcanti, promotores de justiça, respectivamente, das 67ª Promotoria, 26ª Promotoria, 41ª Promotoria Criminal, 37ª Promotoria Criminal e 18ª Promotoria, todas da capital;
  • Procuradores da República Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, Júlia Wanderley Vale Cadete, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary e Roberta Lima Barbosa Bomfim.