MPF debate licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos de Maceió

Adiamento dos efeitos da decisão da Semurb busca solução para evitar colapso no sistema de resíduos da capital
O líquido escuro resultante da decomposição do lixo se transforma em água limpa. Foto: Ascom CTR

Em nova reunião realizada nesta quinta-feira (06), o Ministério Público Federal (MPF) recebeu a notícia de que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Maceió (AL) renovou apenas parcialmente a Licença de Operação da Central de Tratamento de Resíduos de Maceió (CTRM).

A empresa Orizon, que sucedeu a V2 Ambiental, é a concessionária responsável pela central. A reunião também contou com a participação da Autarquia de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) e da Procuradoria do Município de Maceió, além da própria Orizon.

Durante a reunião, a Semurb explicou que a emissão da licença de operação foi publicada no Diário Oficial do Município de Maceió na última terça-feira (04).

A renovação da licença incluiu uma série de condições, restrições e recomendações, autorizando apenas o processamento de resíduos domiciliares. Os resíduos inativos, como os provenientes da construção civil, não poderão mais ser recebidos pela empresa concessionária.

A partir dessa decisão, a CTR de Maceió passará a receber apenas resíduos domiciliares, enquanto os demais resíduos coletados na cidade deverão ser destinados para outro local, que não foi especificado pela Semurb durante a reunião. A decisão de Marcos Cavalcanti, secretário do Meio Ambiente, que não acatou, neste ponto, os pareceres técnicos e jurídicos da pasta, gerou, inclusive, preocupação na Alurb, responsável pela limpeza urbana da capital.

O procurador da República Lucas Horta, que coordenou a reunião, reconheceu que a decisão foi um avanço, já que eliminou o quadro de incerteza que existia sobre a operação da CTRM, todavia, segundo sua avaliação, trouxe à tona um efeito colateral muito preocupante, já que a pasta não apresentou alternativa para destinação desses resíduos, muito menos estudos sobre a capacidade de absorção, por outros empreendimentos, dessa demanda extraordinária.

Horta concluiu que é preciso apurar se os efeitos dessa decisão mais prejudicam do que protegem o meio ambiente.

Após requerimento da Procuradoria do Município, a Semurb concordou em adiar os efeitos de sua decisão até a próxima terça-feira (11), para permitir que uma solução ou alternativa seja construída entre o Município e a Orizon, ou dentro do próprio Município, para a destinação desses resíduos enquanto a CTRM estiver impedida de recebê-los.

Entenda

Em 2021, a empresa Orizon solicitou a renovação da Licença de Operação (LO) da Central de Tratamento de Resíduos de Maceió (CTRM). No entanto, a análise desse pedido ficou pendente desde então, o que permitiu que a empresa continuasse operando, já que a falta de licenciamento não era de sua responsabilidade.

Após a atuação do MPF e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o gestor da nova Semurb, antiga Sedet, comprometeu-se a analisar os relatórios técnico e jurídico para tomar uma decisão. Essa decisão, anunciada durante a reunião desta quinta-feira, na sede da Procuradoria da República em Alagoas, concedeu a licença de operação, porém restringiu sua ação apenas ao processamento de resíduos domiciliares.

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Inquérito

A reunião desta quinta-feira faz parte de uma série de negociações que estão sendo realizadas para garantir o funcionamento regular da CTRM, especialmente no que se refere ao tratamento e à destinação final do chorume.

Essa reunião também faz parte do inquérito civil (nº 1.11.000.000284/2021-38) que foi instaurado para investigar o depósito irregular de resíduos líquidos (chorume/percolado) provenientes da CTRM pela empresa concessionária pública, sem o devido tratamento para o lançamento no Emissário Submarino de Maceió/AL.

A empresa Orizon sucedeu a antiga V2 Ambiental e, em diálogo com o Município, nas reuniões realizadas pelo MPF e MPAL, tem afirmado sua intenção de regularizar as irregularidades identificadas na operação, que, segundo o órgão licenciador, constituem infrações ambientais.

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