
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por ofertar descontos aos clientes no balcão e promoções nas prateleiras apenas para quem fornecer o CPF ou outro dado pessoal.
A decisão (do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) atendeu a pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores. A medida vale para todo o território nacional.
O magistrado afirmou que o preço promocional deve ser fornecido de forma acessível aos clientes, sem exigência de cadastro prévio ou fornecimento de dados pessoais.
A decisão determina que a empresa mude a política nos pontos de venda: programas de fidelidade e coleta de dados só podem ocorrer após a farmácia informar a finalidade, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações.
Para a Justiça, o tratamento de dados legal é aquele com manifestação da vontade livre, clara e informada ao consumidor. A recusa dos clientes em fornecer informações não pode provocar a perda de desconto.
A sentença classificou a exigência de dados para liberar desconto como “método comercial coercitivo e desleal”, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, que penaliza economicamente quem exerce o direito à privacidade. A Justiça entendeu a situação como “venda casada” indireta e vantagem excessiva:
“A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.”
O valor da indenização por danos morais coletivos será enviado ao Fundo Estadual de Proteção de Direitos Difusos. A Justiça não informou se a decisão cabe recurso. A reportagem procurou a Drogasil, mas não obteve retorno.














