Preparada pelo governo federal para reorganizar carreiras, a reforma administrativa da equipe econômica avalia criar um cargo de ingresso, espécie de trainee. em que o novo servidor só seria efetivado se cumprisse critérios de bom desempenho nessa fase inicial, que teria dois anos.
A proposta é que a regra também seja válida para o ingresso de juízes e promotores. Segundo integrantes do governo que defendem a reestruturação do serviço público, o cargo não seria chamado de trainee na Constituição e está em análise a escolha de uma denominação que possa definir o espírito da nova função.
O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes (Economia). Depois, seguirá para a Casa Civil. A meta é concluir os trabalhos ainda nesta semana.
Além do “trainee”, a equipe responsável pelo projeto no Ministério da Economia estuda a fixação de outras categorias dentro do serviço público federal. Estão em análise mais quatro cargos, mas ainda não se sabe quais e quantos serão incluídos no projeto.
O projeto deve ser apresentado para o Congresso logo após a aprovação da reforma da Previdência, na mesma semana ou na seguinte. Já as leis que regulamentam a reforma administrativa, devem ser votadas no final de abril de 2020.
Carreiras
Hoje existem dois tipos de carreiras: servidores comissionados e os com estabilidade.
Um dos novos cargos em análise tem sido chamado de servidor temporário. A descrição da função foi inspirada em um modelo que já existe no Exército brasileiro,o militar temporário, que não segue carreira e pode permanecer até oito anos na posição.
Também estuda-se a criação do cargo de servidor sem estabilidade e reformulações no serviço com estabilidade.Está em análise retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples.
Secretárias, responsáveis por serviços de recursos humanos, assistentes de TI (Tecnologia da Informação) e equipes de limpeza são exemplos de funções que perderiam a estabilidade, com possibilidade de demissão sem justa causa dentro de dois critérios: em caso de restrição orçamentária da União ou quando a função deixar de ser desempenhada pelo Estado.
Quem já é servidor público e tem estabilidade, bem como os novos servidores nessa categoria não poderiam ser demitidos sem justa causa. A estabilidade é considerada pelos formuladores da reforma como um direito adquirido, presente nas cláusulas pétreas da Constituição.