19 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Santa Luzia do Norte: TRE/AL determina afastamento de prefeito e vice

Edson Mateus da Silva (PRB) e José Ailton do Nascimento (PTC) foram condenados por corrupção eleitoral e novas eleições serão convocadas

Os desembargadores do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), de forma unôanime, determinaram o afastamento do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, e do vice-prefeito, José Ailton do Nascimento, nesta segunda-feira (11).

Diante da situação, foi determinado ainda a posse imediata do presidente da Câmara Municipal até que ocorram novas eleições municipais.

A decisão foi tomada após o julgamento de recurso em Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), que julgou procedente a ação do Ministério Público que resultou na cassação dos registros decretando inelegibilidade, pelo período de oito anos, dos envolvidos, que deverão ainda pagar multa.

De acordo com o relatório do recurso eleitoral, a petição inicial da AIJE baseou-se em quatro fatos: promessa de transporte gratuito através da empresa “Mateus Tur”, promessa de vantagens a eleitores específicos por meio de whatsapp, distribuição de material de construção e promessa de entrega de carteiras nacionais de habilitação.

Edson Mateus e José Ailton alegaram a inexistência de captação ilícita ou abuso do poder econômico e a completa ausência de provas das acusações e a imprestabilidade dos testemunhos colhidos.

Já o relator do processo, desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, expôs que a prova em que se baseou o juiz de 1º grau foi testemunhal e documental diante das transcrições de mensagens de whatsapp extraídas do celular do prefeito Edson Mateus.

“Desse modo, convicto de que há elementos aptos a provar as alegações contantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito, mantenho a sentença de primeiro grau, e, consequentemente, a cassação dos mandatos eletivos, a multa individual e a pena de inelegibilidade aplicada”, falou o desembargador.