Sima e Arser soltam esclarecimento sobre Licitação da Iluminação Pública de Maceió

MP de Contas pediu a suspensão da licitação, mas Superintendência e Agência afirmam que o próprio ministério apreciou e recomendou o edital
MP de Contas pediu a suspensão da licitação, mas Sima e Arser afiram que o próprio ministério apreciou e recomendou o edital (Foto: Ascom SIMA)

Nesta quinta, o Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas a imediata suspensão da licitação aberta pelo Edital de Concorrência que visa à contratação do serviço de gestão energética completa das unidades consumidoras componentes do Sistema de Iluminação Pública (SIP) do Município de Maceió.

Além de reduzir o número de interessados aptos, o MPC alega que o Edital também restringe a competitividade uma vez que impede a participação de consórcio de empresas.

Como resposta, tanto a Superintendência Municipal de Iluminação Pública (Sima), quanto a Agência Municipal de Regulação de Regulação de Serviços Delegados (Arser), soltaram uma nota de esclarecimento sobre o edital.

Nela, Sima e Arser afirmam que o processo teve início no ano passado e foi apreciado e recomendado pelo próprio Ministério Público de Contas. E que o mesmo transcorreu na perfeita normalidade, sem qualquer intercorrência. Confira a seguir a nota na íntegra:

A Superintendência Municipal de Iluminação Pública (Sima) e a Agência Municipal de Regulação de Regulação de Serviços Delegados (Arser) esclarecem que o processo licitatório/concorrência nº 02/2019, com origem no processo administrativo nº 6800.080715/2018, teve início em 2018 e foi apreciado pelos órgãos de controle externo, tendo sido, inclusive, objeto de recomendação do Ministério Público de Contas de nº1792/2018/5ªPC, que foi acatada integralmente.

Toda a instrução do processo licitatório, que foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação (Diários Oficiais; site da PMM e sites de informação), transcorreu na perfeita normalidade, sem qualquer intercorrência.

O processo encontra-se totalmente hígido para seu prosseguimento, tendo sido, inclusive, apreciado pelo Poder Judiciário que, nos processos de nº 0720774-15.2019.8.02.0001 – mandado de segurança; 0700217-06.2019.8.02.0066 – mandado de segurança e 0800200-39.2019.8.02.9002 – agravo de instrumento – determinou o prosseguimento e autorizou a realização do certame;

Pelo exposto, a Sima e a Arser manifestam estranheza na divulgação, por parte do Ministério Público de Contas, apontando possíveis indícios de irregularidades, quando o indicado órgão já havia se debruçado de forma extensiva sobre o processo, inclusive o presente edital enfrentado, conforme ofício de nº 17/SG/SIMA/2019, recebido em 1º de março de 2019.

Superintendência Municipal de Iluminação Pública – Sima

Agência Municipal de Regulação de Regulação de Serviços Delegados – Arser

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