14 de janeiro de 2025Informação, independência e credibilidade

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Decisão liminar proíbe protestos que bloqueiem prédios públicos

Decisão liminar proíbe protestos que bloqueiem prédios públicos

Justiça, Maceió
Os servidores municipais, em greve desde a última terça-feira (17), não poderão ocupar prédios pertencentes ao Município de Maceió, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Uma decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (20), proíbe os servidores municipais de ocuparem prédios pertencentes ao Município de Maceió, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, foi uma reação ao protesto da manhã deste mesmo dia, quando grevistas barraram as entradas dos prédios de secretarias municipais, na Capital alagoana. De acordo com o magistrado, os grevistas se concentraram no prédio da Secretaria de Economia (Semec), no Centro, na manhã desta sexta (20), e promoveram “turbação