
Foto: Pei Fon Secom/Maceió
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), Rodrigo Siqueira Cavalcante, acatou o pedido do Ministério Público de Contas de Alagoas e concedeu medida cautelar suspendendo a licitação promovida pela Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (SIMA), para apurar os fatos denunciados pelas empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A e E.I.P. Serviços de Iluminação.
Em sua decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AL de ontem (12), o Conselheiro relator determinou a notificação do Superintendente Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió, Tácio Melo Da Silveira, da Presidente da Comissão Especial de Licitação/ARSER, Vanderleia Antônia Guaris Costa, e do Prefeito de Maceió Rui Palmeira, para em 15 dias apresentarem defesa.
O Conselheiro fixou multa pessoal de 500 UPFAL, o que corresponde R$ 12.145,00 (doze mil, cento e quarenta e cinco reais), para o gestor que descumprir a cautelar.
Além de reduzir o número de interessados aptos, o MPC alegou que o Edital também restringe a competitividade uma vez que impede a participação de consórcio de empresas.
Decisão
A decisão monocrática do Conselheiro chegou a ser relatada na sessão de hoje (13), para referendo do Pleno, porém, o Conselheiro Fernando Toledo pediu vistas do processo. Mesmo com o pedido de vistas, a cautelar proferida pelo Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, publicada no Diário Oficial Eletrônico de ontem, continua vigorando e tem efeito imediato.
Segundo o Conselheiro relator, a medida de extrema necessidade se justifica no receio de dano decorrente da possibilidade de emissão de atos administrativos passíveis de anulação, viciados, assim como da possibilidade de que sejam produzidos danos ao erário municipal em decorrência da realização de contratações irregulares.
“As falhas contidas no edital da Concorrência nº 02/2019, como a ausência de estimativa da quantidade de serviços que estão sendo contratados e de orçamento dos serviços a serem contratados estimados em planilhas de quantitativos e preços unitários; a aglutinação de serviços diversos em um só objeto; a proibição da participação de empresas em consórcio; bem como a definição de julgamento com base em técnica e preço em objeto incompatível com este critério; podem ocasionar graves danos ao erário; também podem prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa, dificultar a fiscalização e acompanhamento do contrato e comprometer a competitividade do certame”. Rodrigo Siqueira em decisão monocrática.
No último dia 07, o Ministério Público de Contas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, pediu ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas que determinasse a imediata suspensão da licitação aberta pelo Edital de Concorrência nº. 002/2019, até decisão superveniente em contrário ou até o julgamento final da representação que apura supostas ilegalidades no certame licitatório promovido pela Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (SIMA), para evitar ou reduzir danos ao patrimônio público e aos particulares que dele participam.
Após as diligências determinadas pela medida cautelar, o Conselheiro Rodrigo Siqueira solicitou que os autos fossem remetidos à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) para a instrução do feito, e em seguida, os autos devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer conclusivo.
SIMA e Arser
Antes da decisão do TCE, a Superintendência Municipal de Iluminação Pública (Sima) e a Agência Municipal de Regulação de Regulação de Serviços Delegados (Arser) soltaram uma nota de esclarecimento sobre o edital.
Nela, Sima e Arser afirmam que o processo teve início no ano passado e foi apreciado e recomendado pelo próprio Ministério Público de Contas. E que o mesmo transcorreu na perfeita normalidade, sem qualquer intercorrência. Confira a seguir a nota na íntegra:
A Superintendência Municipal de Iluminação Pública (Sima) e a Agência Municipal de Regulação de Regulação de Serviços Delegados (Arser) esclarecem que o processo licitatório/concorrência nº 02/2019, com origem no processo administrativo nº 6800.080715/2018, teve início em 2018 e foi apreciado pelos órgãos de controle externo, tendo sido, inclusive, objeto de recomendação do Ministério Público de Contas de nº1792/2018/5ªPC, que foi acatada integralmente.
Toda a instrução do processo licitatório, que foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação (Diários Oficiais; site da PMM e sites de informação), transcorreu na perfeita normalidade, sem qualquer intercorrência.
O processo encontra-se totalmente hígido para seu prosseguimento, tendo sido, inclusive, apreciado pelo Poder Judiciário que, nos processos de nº 0720774-15.2019.8.02.0001 – mandado de segurança; 0700217-06.2019.8.02.0066 – mandado de segurança e 0800200-39.2019.8.02.9002 – agravo de instrumento – determinou o prosseguimento e autorizou a realização do certame;
Pelo exposto, a Sima e a Arser manifestam estranheza na divulgação, por parte do Ministério Público de Contas, apontando possíveis indícios de irregularidades, quando o indicado órgão já havia se debruçado de forma extensiva sobre o processo, inclusive o presente edital enfrentado, conforme ofício de nº 17/SG/SIMA/2019, recebido em 1º de março de 2019.
Superintendência Municipal de Iluminação Pública – Sima
Agência Municipal de Regulação de Regulação de Serviços Delegados – Arser














