28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Toffoli mantém decisão para que 90% dos petroleiros trabalhem na greve

Greve da categoria entra no 12º dia e adesão atinge 102 unidades, contra fechamento de unidade da Fafen no Paraná

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve hoje (12) a decisão do ministro Ives Granda Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na semana passada determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante greve da categoria.

A Petrobras e os petroleiros protagonizam um embate jurídico em torno da legalidade da greve, que nesta quarta-feira (12) entra em seu 12° dia. Segundo boletim divulgado ontem (11) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), a adesão ao movimento paredista alcança 102 unidades da petroleira estatal, em 13 estados.

Em uma de suas frentes jurídicas, a Petrobras recorreu ao Supremo para derrubar uma decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que em 31 de janeiro concluiu que a justiça trabalhista não poderia impedir a greve antes mesmo que ela fosse deflagrada. O movimento paredista começou no dia seguinte.

Na visão da empresa, a decisão do SDC minava o poder do relator do dissídio coletivo no TST, ministro Ives Granda, de impor limites à greve.

A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras.

Segundo a FUP, a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. A federação alega ainda que o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal. Os petroleiros também são contra planos de privatização de outras subsidiárias da petroleira estatal.

Validade de liminar

Nesta quarta-feira (12), Toffoli derrubou a decisão do SDC e reafirmou a validade da liminar (decisão provisória) concedida em 4 de fevereiro por Ives Granda, na qual ele determinou o percentual mínimo de 90% dos trabalhadores em serviço e também proibiu os sindicatos de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas refinarias e plataformas da Petrobras.

De acordo com Toffoli, a decisão do SDC não é válida pois “esvazia o poder cautelar inerente ao exercício da jurisdição [trabalhista]”.

Agência Brasil