Toffoli se pronuncia sobre caso Master e cogita devolver inquérito à primeira instância

Ministro do STF afirmou, em nota de seu gabinete, que a avaliação sobre o destino das investigações será feita somente ao final dos trabalhos da Polícia Federal.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou pela primeira vez nesta quinta-feira (29) sobre o inquérito do Banco Master. Em nota divulgada por seu gabinete, ele afirmou que, ao final das investigações, avaliará a possibilidade de devolver os processos à primeira instância.

A nota explica que Toffoli assumiu o caso após ser sorteado para analisar um recurso da defesa de Daniel Vorcaro, controlador do banco, que pedia a remessa ao STF após a menção a um deputado em documentos apreendidos. Diante disso, o ministro determinou que todas as investigações sobre Vorcaro e o Master fossem centralizadas em seu gabinete.

O texto também defende a imposição de sigilo ao processo, medida que, segundo a assessoria, já havia sido determinada na primeira instância e era necessária “a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”. Recentemente, Toffoli concedeu mais 60 dias para a Polícia Federal concluir a apuração sobre suspeitas de fraudes entre o Master e o BRB, banco ligado ao governo do Distrital Federal.

A manifestação ocorre em meio a forte pressão sobre o ministro, após revelações de que um resort que pertenceu a seus irmãos aparece em negócios com fundos de investigados do caso. Nos bastidores, já havia expectativa de que parte dos processos fosse devolvida. A nota afirmou ainda que uma investigação recente envolvendo fraudes no fundo de previdência Rioprevidência, que teve aportes no Master, já foi devolvida à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Confira a nota na íntegra:

1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.

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