
Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votaram hoje por ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP). Ele decidiram por elevá-la para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada foi de doze anos e onze meses de prisão.
Lula deverá aguardar em liberdade os recursos a que tem direito e, portanto, não deve voltar à prisão agora. No início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a prisão de condenados só deve ocorrer após o trânsito em julgado.
Primeiro a votar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo do sítio de Atibaia (SP) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), votou por ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova pena sugerida por Gebran é de 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado.
Ao decidir pela ampliação da pena, o relator disse que, “infelizmente, a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente”, comentou. Para ele, havia a expectativa de que o petista “se comportasse em conformidade com o direito” e “que coibisse ilicitudes”.
Além do aumento de pena, Gebran Neto também fixou o número de 422 dias-multa a serem pagos por Lula por conta dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O número é quase o dobro do fixado pela sentença em primeira instância, assinada por Hardt, que havia estipulado o pagamento de 212 dias-multa. Pelo entendimento de Gebran, Lula deve pagar R$ 842.312 de multa (dois salários mínimos por dia estipulado).
Ele justificou que o aumento da pena de Lula é necessário em virtude do grau de culpabilidade do réu. “Infelizmente, o nível de responsabilidade de Lula é bastante elevado”, afirmou. A 8ª Turma do TRF-4 está reunida hoje em Porto Alegre para julgar o caso do sítio, em que Lula foi condenado.
Alvo de críticas por parte da defesa de Lula, a sentença de Hardt foi elogiada por Gebran, que disse que a juíza fez um “minucioso trabalho de análise” do caso. Mais cedo, ele também havia afastado a hipótese de anulação da sentença em razão de “copia e cola”.

Processo
A ação penal é uma das três em que o ex-presidente é réu na Justiça Federal do Paraná dentro da Operação Lava Jato. A sobre um terreno para o Instituto Lula ainda está na primeira instância e outra, sobre o tríplex, já teve a condenação confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Lula é acusado de ter sido beneficiado com reformas em um sítio frequentado por ele no interior de São Paulo. Formalmente, o imóvel estava no nome de Fernando Bittar, filho do ex-prefeito de Campinas e amigo de Lula Jacó Bittar, além de sócio de Fábio Luís, um dos filhos do ex-presidente. A Lava Jato, porém, alega que Lula seria o real proprietário do local.
A juíza Gabriela Hardt condenou o ex-presidente em fevereiro deste ano a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. No TRF-4, a condenação poderá ser confirmada ou alterada. No caso do tríplex, houve aumento da pena.
A defesa do ex-presidente pediu a absolvição dizendo que os fatos alegados pela Lava Jato não existem e “por não existir prova” de que Lula tenha praticado os atos de corrupção e lavagem. Antes, porém, os advogados solicitam que o processo seja anulado por 13 motivos, que vão desde a suspeição de Moro até a alegação de que o caso caberia à Justiça Eleitoral.














