2 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
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1º de Maio: a quem interessa a desestabilização das relações sindicais?

Ministério Público do Trabalho e Fenaj emitem notas de alerta aos trabalhadores

Muito embora grande parte dos trabalhadores brasileiros, por mera desinformação, tenha comemorado o fim da obrigatoriedade da cobrança automática da contribuição sindical, modificação trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ela é inconstitucional e vem sendo reafirmada como essencial à defesa dos trabalhadores.

Em  uma extensa nota técnica divulgada esta semana sobre as alterações promovidas pela reforma, a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT)  diz, em resumo, que o ataque à contribuição sindical foi uma forma de desestabilizar as relações sindicais.

Ao longo dos 52 pontos da nota da Conalis, o MPT indica um caminho a ser seguido pelos Sindicatos, que seria reunir as suas bases, por meio de assembleia exclusivamente convocada para  buscar a autorização prévia e expressa para o recolhimento da contribuição. Simples assim.

Aprovada por maioria de votos, a  Nota Técnica n. 1º, de 27 de abril de 2018 da Conalis afirma que a contribuição sindical (artigos 578 a 610 da CLT) tem natureza jurídica tributária. E que, por isso, as mudanças promovidas pela reforma trabalhista apresentam inconstitucionalidade formal e material.

Explicando, inconstitucionalidade formal, pelo fato de a lei que a modificou (Lei 13.467/2017) não ser Lei Complementar, a única capaz de instituir, modificar ou extinguir um tributo.  E inconstitucionalidade material por “enfraquecer financeiramente as entidades sindicais quando a mesma reforma trabalhista aumentou os encargos dos sindicatos e, também, por que a Constituição Federal prevê expressamente tal fonte de financiamento”.

A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal. Ao autorizar o recolhimento anual pelo  sindicato de sua categoria profissional  o trabalhador fortalece o trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, bem como perante a própria sociedade.

Em nota  http://fenaj.org.br/1o-de-maio-dia-de-reflexao-e-de-luta/ , também divulgada esta semana, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) conclamou a categoria a refletir, neste 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, sobre os reflexos das  mudanças operadas pela reforma trabalhista.

No caso específico dos trabalhadores e trabalhadoras jornalistas,  a Fenaj chama a atenção para o fechamento de postos de trabalho, demissões, precarização das relações de trabalho, jornadas excessivas, baixos salários, assédio moral, censura e agressões. Não é por acaso, portanto, que a desestabilização das relações sindicais, referida na nota da Conalis/MPT, surgiu no bojo da reforma trabalhista. A pergunta que não quer calar: a quem interessa um Sindicato de Trabalhadores forte?

Em tempo, neste feriado, mesmo com a chuva, um ato público alusivo 1º de Maio, foi convocado por entidades de trabalhadores, de diversas categorias, com início previsto para as 8h30, no Posto7, praia de Jatiúca, em Maceió.

(*) Por Graça Carvalho