6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
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Ajuda emergencial é sancionada, mas veto do presidente reduz seu alcance

Benefício será pago durante 3 meses. Ampliação do BCP para meio salário mínimo foi vetada e isso pode atrasar a liberação dos recursos.

Aprovado na segunda-feira (30), por unanimidade, no Congresso Nacional, o projeto que estabelece ajuda emergencial entre R$ 600 e R$ 1.200 para trabalhadores informais e microempreendedores individuais durante a crise gerada pelo coronavírus, virou lei. Foi sancionado na noite desta quarta-feira (1° de abril), pelo presidente Jair Bolsonaro, mas com vetos que reduzem seu alcance social e que podem atrasar ainda mais o pagamento.

A celeridade vem sendo cobrada por membros do Congresso, de partidos políticos e de outras instituições, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União. Apesar da gravidade da situação dos beneficiários e do caráter emergencial da matéria, o projeto ficou dois dias parado, aguardando a sanção presidencial. E o governo chegou a ser acusado de querer condicionar a sanção do Executivo, à aprovação, pelo Legislativo, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do que está sendo chamado de “orçamento de guerra”.

O argumento dos que cobram pressa do Palácio nessa questão, é um só: com o país parado como medida de contenção do avanço do coronavírus, esses trabalhadores estão a garantia do próprio sustento, e isso não pode esperar; por isso a ajuda emergencial.

Agora, com a medida sancionada, a pressão continua pela sua implantação. O governo anunciou o próximo dia  15 para começar a liberar o pagamento, colocando na primeira faixa as pessoas que têm cadastro no Bolsa Família, cujos dados já estão prontos. Mas ainda há entraves que vão exigir mobilização das forças que se levantam em defesa desses trabalhadores: quem tem fome não pode esperar. Quinze dias é muito tempo para quem já está numa situação de limite e aguarda uma “ajuda emergencial”. O problema é que ainda há entraves no Palácio. O projeto foi sancionado, mas falta ser regulamentado para que o benefício comece a ser pago a quem de direito.

Aliás, falta um pouquinho mais que isso. Os vetos devem levar a matéria de volta para o Congresso, para analisar e decidir se serão mantidos ou derrubados. Conhecedores do conteúdo, os parlamentares podem simplesmente dizer “Taok, vamos acatar os vetos para o processo andar”. Ou não; e reabrir a discussão. As questões são polêmicas e a decisão entre o sim e o não, não é tão simples assim.

Ao todo, o projeto aprovado pelo Congresso sofreu três VETOS, do presidente Jair Bolsonaro. O mais importante deles afeta o dispositivo que ampliava o critério de renda mínima para o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), dos atuais 25% do salário mínimo (R$ 261), para 50% do salário mínimo (R$ 522), como aprovou o Congresso. O objetivo era garantir a inclusão de novos beneficiários, mas o argumento do governo para o veto é de que a ampliação desse alcance contraria o “interesse público”… (ops… acho que minha leitura é pouca).

Também foi vetado o dispositivo que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos. Na avaliação do governo, esse ponto também “contraria o interesse público”, porque exigiria um “esforço desnecessário” de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

E o terceiro veto foi na regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado no Congresso, o benefício só poderia ser pago em conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS. Com o veto, fica valendo qualquer tipo de conta.

De acordo com o governo, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O calendário oficial de pagamento ainda não foi anunciado, mas já se falou que começará pelo cadastro do Bolsa Família, que já está pronto.A sanção do presidente foi anunciada por ele ontem à noite, antes da publicação no Diário Oficial. Mas avisou mas que só seria publicado junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões.

Tá, mas isso é pra já. Está na ordem do dia!

 

Veja como vai funcionar:

  1. O que é: O benefício Quarentena, Voucher ou Ajuda Emergencial,  como está sendo chamado é um projeto que visa à garantia emergencial de renda mínima a ser paga pelo governo, para minimizar os efeitos da quaretena e da crise gerada pelo coronavírus, para trabalhadores informais que ficaram sem renda ou sofreram reduções drásticas nos seus rendimentos.
  2. Valores: R$ 600 – individual; R$ 1.200 para até 2 membros da família; e R$ 1.200 para mulheres chefes de família, com filhos menores de 18 anos.
  3. Período de pagamento: Três meses, prorrogáveis por igual período.
  4. Quem pode acessar: maiores de 18 anos que não tenham emprego formal; desde não recebam benefício social, previdenciário ou seguro-desemprego, com exceção do Bolsa Família. Entre os critérios estão: renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita (R$ 522,50), ou renda mensal familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135); quem, em 2018, não tenha recebido rendimentos como salário e faturamento de até R$ 28.599.70 (no caso de MEI); e ainda pessoas idosas sem aposentadoria que se encaixam nas outras regras já existentes para acessar o BPC.
  5. Microempreendedor: Pessoas que exerçam atividade como MEI (Microempreendedor Individual); trabalhadores por conta própria não registrados como MEI; ou contribuinte individual da Previdência também terão direito ao benefício, desde que sigam os demais pré-requisitos: ser contribuinte do INSS; trabalhador informal de qualquer natureza, inscrito no CAD Único ou que se encaixe no critério de renda familiar mensal per capita de até meio mínimo ou que tenha renda mensal total de até 3 mínimos.
  6. E quem não estava inscrito? Estes poderão fazer auto declaração para ter acesso ao benefício. A regularidade da situação do trabalhador deverá ser verificada pelo governo posteriormente.
  7. O pagamento será efetuado por meio das redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil, Basa (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
  8. O governo vai regulamentar, por meio de decreto, sobre como e a quem solicitar. E só depois da regulamentação os valores serão pagos.

Confira nessa matéria publicada ontem, pelo El País, uma geral sobre quem terá direito ao auxílio