Com o avanço da pandemia no Brasil, o uso da máscara passa a ser obrigatório em Alagoas. A lei aprovada na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais foi sancionada pelo governador Renan Filho.
A sanção foi publicada em Edição Suplementar no Diário Oficial do Estado (DOE) e estará valendo enquanto estiver em vigência o Decreto Estadual nº 69.541, de 20 de março de 2020, que impõe medidas de restrições para conter a pandemia da Covid-19.
A partir desta terça-feira, 20, todo e qualquer cidadão está obrigado a usar a máscara contra o coronavírus. Quem não o fizer vai responder a sanções.
Agora com a Lei sancionada pelo governador Renan Filho, os cidadãos devem utilizar a máscara obrigatoriamente em locais públicos Quem não o fizer será multado, ou responderá na justiça por desobediência civil.
“A próxima fase para o cumprimento total do que estabelece a Lei do Uso Obrigatório de Máscaras é a regulamentação, que dirá como será feita e por quem terá a competência de fiscalizar, adverter e aplicar as multas a quem descumprir as normas sancionadas. Devemos, agora, aguardar pronunciamento do governador sobre a regulamentação”. Fábio Farias, secretário do Gabinete Civil.
De acordo com o decreto, quem for pego sem máscara em local público vai pagar multa de até R$ 500.
De acordo ainda com a Lei, considera-se espaço público os lugares abertos ao público ou de uso coletivo, tais como: os parques, praças e praias; vias públicas, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres, além de outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.