27 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Almagis e OAB/AL trocam acusações em nota de repúdio

Tudo começou após a acusação de que advogados da Comissão de Prerrogativas da OAB estariam tentando intimidar a magistrada Olívia Medeiros

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), trocaram nesta quarta-feira (8) declarações oficiais repudiando uma à outra, após a acusação de que advogados da Comissão de Prerrogativas da OAB estariam tentando intimidar a magistrada Olívia Medeiros.

Segundo a Almagis, advogadas teriam divulgado um áudio incompleto e fora de contexto da magistrada Olívia Medeiros para a imprensa. Já a OAB acusa a juíza de cerceamento do direito à prerrogativa de duas advogadas gestantes.

A primeira a emitir nota foi a Almagis:

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) repudia veemente a tentativa de alguns advogados da Comissão de Prerrogativas da OAB/AL de intimidar a magistrada Olívia Medeiros e divulgar áudio incompleto, gravado sem prévia autorização, por meio de veículo de comunicação.

No último dia 1º, a Comissão de Prerrogativas foi acionada por duas advogadas grávidas que tinham audiência previamente agendada e chegaram na unidade judiciária mais cedo, exigindo que a audiência delas fosse realizada antes das demais.

A magistrada Olívia Medeiros explicou que, embora não pudesse promover o atendimento imediato do pleito, em face de duas audiências com pessoa enferma e vulnerável, poderia fazer a audiência logo em seguida, ou ainda disponibilizar link para a realização de audiência virtual, a critério das advogadas.

As advogadas, desnecessariamente, acionaram a referida Comissão de advogados que, de forma descortês e sem o respeito que sempre caracterizaram o comportamento dos membros da OAB/AL, passaram a questionar o porquê de a juíza não ter priorizado e antecipado o atendimento das advogadas gestantes e a ameaçar entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça.

A magistrada Olivia Medeiros, mesmo em meio a suas inúmeras atribuições, sempre atendeu respeitosamente aos pedidos da advocacia, procurando equacionar o grande volume de circunstâncias que aportam na sua unidade judiciária, inclusive utilizando ferramentas virtuais para facilitar a vida das advogadas e advogados, sempre que solicitado.

A Almagis defende que as prerrogativas da advocacia são um direito que deve ser respeitado e garantido, no entanto, também deve ser levado em consideração a rotina dos magistrados, que têm metas a cumprir, cujo trabalho não está limitado aos atendimentos. Há um enorme volume de despachos, audiências, julgamentos, administração geral da unidade judiciária em que atuam, entre outras atividades. Bom senso deve ser a regra.

Também destacamos que o número de queixas junto à Almagis contra os procedimentos adotados por integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB/AL são de “magistradas”, mulheres que têm se sentido psicológica e até fisicamente intimidadas pela forma agressiva como são tratadas em algumas abordagens da referida Comissão que, felizmente, não representa toda a honrada e digna advocacia alagoana.

Por fim, ao tempo em que a ALMAGIS reitera seu respeito à advocacia, ressalta que irá tomar as providências legais necessárias para que deixem de ocorrer episódios e exposições indevidas como a que ora se retrata.

Como resposta, a OAB emitiu o seguinte texto:

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) lamenta e repudia, veementemente, a nota pública divulgada pela Almagis acerca do episódio envolvendo o cerceamento do direito à prerrogativa de duas advogadas gestantes. Primeiro, ao imputar, sem provas, o vazamento do áudio a membros da Comissão de Prerrogativas. Segundo, porque falta com a verdade nos relatos sobre o ocorrido.

É papel da OAB defender o direito da advocacia exercer seu trabalho obedecendo ao que a lei determina. Nada além disso foi pedido no episódio mencionado. Alegar metas e dificuldades funcionais não são razões para destratar ou negar os direitos às advogadas gestantes, ou descumprir lei federal, no caso o art. 7ºA, inciso III, da lei 8.906/94.

Os magistrados terão sempre o apoio da nossa entidade na defesa da melhoria das condições de trabalho. Mas terá na Comissão de Prerrogativas da OAB/AL um agente forte, decidido e firme na defesa do exercício da advocacia. Qualquer tentativa de ofender e diminuir o trabalho da comissão e dos advogados e advogadas receberá nosso repúdio.

Não vamos retroceder na luta, e quem não respeitar as prerrogativas da classe vai enfrentar os caminhos da lei.

Ainda não houve tréplica