O governador, os bois e os heróis
Quem defende as vaquejadas argumenta que ela é parte da nossa cultura, e como tal, está amparada no art. 215, § 1º, da Constituição Federal. Esse artigo diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais...” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
No contraponto, as vozes que ecoam contra essa atividade regional citam o art. 225, § 1º, VII, da mesma Constituição, para argumentar que o poder público deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Mesmo que não houvesse leis, basta assistir ou a