3 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Brasileiro poderá votar em até 5 candidatos a presidente de uma vez só; Entenda

Comissão especial aprova PEC que burocratiza eleição e permite situação de presidente eleito sem ser votado pela maioria

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 125/11, que trata do adiamento das eleições em datas próximas a feriados, aprovou nesta segunda-feira (9) o relatório da deputada Renata Abreu. O texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de uma série de dispositivos da legislação eleitoral.

Entre as mudanças aprovadas estão o distritão puro, com eleição do candidato mais votado, sem levar em conta os votos do partido, como acontece hoje no sistema proporcional, para os cargos de deputados federais e estaduais nas próximas eleições, a volta das coligações partidárias e a adoção do chamado “voto preferencial” para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024.

Neste último item, o eleitor tem a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

O texto-base foi aprovado por 22 votos a 11. Na votação dos destaques, os deputados concordaram com um destaque do PCdoB que retira do texto a previsão do chamado distritão misto nas eleições seguintes para deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse sistema, não há a necessidade de delimitar distritos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria unidade da Federação seria o distrito eleitoral.

Voto “preferencial”

Hoje, a Constituição Federal, diz que para ser eleito chefe do executivo não basta simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. É preciso conseguir mais da metade dos votos válidos – excluídos os votos em branco e os nulos. E não sendo atingida a maioria absoluta, há um 2º turno, com os dois mais votados no 1º turno concorrendo.

Como muda com o voto preferencial: na urna eletrônica, cada eleitor pode votar em apenas um ou escolher múltiplos candidatos. Por nível de preferência, numerados do melhor para o pior.

Quem receber 50% dos votos é eleito. Porém, se não houver vencedor majoritário, não há 2º turno entre os mais votados, mas será feita uma nova contagem, eliminando o candidato menos votados. Os eleitores que colocaram o eliminado em 1º lugar de suas listas terão suas segundas preferências consideradas.

Grosso modo: imagine alguém que, nesta ordem de prioridade, vote em Luciano Huck, Datena, Sergio Moro, Eymael e Ciro Gomes. Feita a primeira contagem, Luciano Huck fica fora da disputa. Com isso, José Luiz Datena se torna seu voto número 1. Até que se chegue ao candidato vencedor.

Assim, os candidatos que aparecem na sequência do ranking dos eleitores mantêm suas chances, porque o processo de recontagem continua até que haja um vencedor com mais da metade dos votos.

Ou seja: não só aprovaram o distritão puro nessa PEC, que virá com a perda da voz do povo, das minorias e das mulheres, como também complicaram a burocratizaram a eleição do chefe do executivo. Que, agora, ao invés do mais popular, será dado ao menos impopular.