26 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

“Cabeça europeia e escravagista”: TJ/AL torna homem negro réu por injúria racial contra italiano

Defesa do réu afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia

Um homem negro se tornou réu por injúria racial contra um italiano, após tê-lo xingado de “cabeça europeia e escravagista”. Réu e acusado já se conheciam, pois mantinha ligação por trabalho e o italiano foi casado com uma tia do homem negro.

A denúncia do Ministério Público à Justiça de Alagoas teve como base a lei nº 14.532/2023. Segundo a lei, o crime de injúria racial é quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência. O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe.

No entanto, a defesa do réu afirma que a injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários, o que não é o caso de um homem branco, de origem europeia. O réu faz parte do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL),

“A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial”. Pedro Gomes, advogado do réu.

MPAL em Nota

O Ministério Público do Estado de Alagoas informa que, a respeito do caso ocorrido em Coruripe, em 2023, onde um homem italiano apresentou uma queixa-crime contra um cidadão que morava em sua residência (ele era sobrinho do companheira do italiano), foi ajuizada uma ação penal por injúria racial. Tal denúncia foi proposta com base nas provas apresentadas pelo advogado do italiano.

O caso em questão se trata de crime de injúria racial, que é configurado quando alguém tem o objetivo de ofender outra pessoa em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem.

A Lei nº 14.532/23, sancionada ano passado, estabeleceu que esse ilícito penal passou a ser crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, ele não depende mais de qualquer queixa formalizada pela vítima, passando, o Ministério Público, a ser o titular da ação penal.

O Ministério Público, ao analisar o caso concreto, leva em consideração as provas acostadas aos autos que foi protocolado pela defesa do italiano.

Dentre essas provas, estão conversas em que um homem profere palavras ofensivas à vítima, referindo-se, de forma pejorativa, à sua nacionalidade italiana.

Ao ajuizar uma denúncia contra um acusado, o MPAL não pode se ater a cor da pele ou a qualquer outra característica que ele possua, uma vez que tal questão não está relacionada ao suposto ato praticado.

Por fim, o MPAL esclarece que, dentro da instrução processual, ambas as partes envolvidas na ação penal terão a oportunidade de apresentar seus argumentos e defesas, conforme estabelece o Código de Processo Penal. E, caso seja comprovado que o réu foi vítima de algum crime praticado pelo italiano, a Promotoria de Justiça de Coruripe solicitará instauração de inquérito policial para a devida apuração.