6 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Câmara Municipal aprova Projeto de Lei, em tempo recorde

Matéria aprovada trata da concessão de benefícios fiscais comerciantes e moradores dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro

A Câmara Municipal de Maceió aprovou, por unanimidade de votos, na sessão desta terça-feira, Projeto de Lei encaminhado ontem, em regime de urgência, pelo Executivo Municipal, para concessão de benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

O detalhe é que a remissão, isenção, os parcelamentos e descontos parciais  abrangem todo o espaço físico dos três bairros afetados, não apenas áreas onde já existem rachaduras,  tendo como parâmetro os limites de cada bairro. No caso do Pinheiro, por exemplo, estão fora dos benefícios a apenas as empresas que têm uma de suas fachadas voltadas à Fernandes Lima.

O PL é fruto de uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT/AL), que  criou um grupo de trabalho composto pela Fecomércio AL, Sebrae Alagoas, Associação dos Empreendedores do Bairro do Pinheiro, para  a fim de construir, junto com os técnicos da Secretaria Municipal de Economia, um conjunto de benefícios fiscais adequados à situação daqueles bairros. Confira , a seguir o que foi aprovado.

IPTU

No que se refere à isenção (dispensa do crédito tributário), moradores e empresários deixam de pagar, por cinco anos, contados a partir da data da publicação da lei: IPTU e Taxa de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos. Quem já pagou 2019 vai poder pedir a restituição.

ISS

Quanto ao ISS e as taxas de localização, licença para funcionamento, publicidade, ocupação do solo e de licença para o comércio eventual de ambulantes, a isenção será de cinco anos para quem permanecer nos bairros afetados, contados a partir da data da publicação da lei.

Para os empresários que transferirem suas atividades para outros bairros, a isenção será de 24 meses. O detalhe, nesse caso, deve ser requerido, mas os prestadores de serviços vão ter até 18 meses, a partir da data da publicação da lei para decidir se ficam ou se saem do local onde estão estabelecidos atualmente.

ITBI

Com relação ao ITBI, imposto cobrado nas a transmissão da propriedade de bens imóveis (entre vivos, diferente do ITCMD estadual), o PL prevê o diferimento do pagamento. Ou seja, o imposto só será cobrado após o resultado de ações judiciais ou extrajudiciais envolvendo os imóveis afetados.

Perdão

O PL prevê ainda o perdão de dívidas tributárias referentes ao exercício de 2019 e quanto a dívidas em execução, que Procuradoria Geral do Município fica autorizada a não prosseguir nas ações com valor de igual ou inferior a R$ 5 mil (ou seja, desistir da execução).

Quanto a dívidas tributárias anteriores a 2019, o PL prevê parcelamento de até 120 meses (com parcelas não inferiores a R$ 100,00) e carência de doze meses para iniciar o pagamento.  Também prevê descontos em juros e multas de até 100%, exceto para empresas incluídas no Simples, que terão descontos de até 50% (cálculo que, proporcionalmente, equivale também a 100% de desconto).

A matéria segue, agora, para a sanção do prefeito Rui Palmeira. Em nota pública conjunta de apoio ao PL, encaminhada à sociedade alagoana e protocolada hoje pela manhã nos 21 gabinetes dos vereadores de Maceió, o MPT, a Fecomércio, o Sebrae e a Associação dos Empreendedores do Bairro no Pinheiro solicitaram o apoio dos vereadores para que a apreciação fosse o mais célere possível, “no  sentido de apoiar  a atividade econômica local, mantendo e gerando empregos, para que se processe a retomada do equilíbrio social tão abalado pelos fenômenos que afetaram aquelas comunidades”.