8 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Caso Braskem: Liminar determina que Prefeitura de Maceió faça repasse para Fundo de Ampara

Defensoria cobrava toda a parcela de R$ 250 milhões, mas desembargador Marcio Roberto Tenório determinou apenas R$ 25 milhões

Os defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado e Lucas Valença entraram com uma Ação Civil Pública solicitando que a Justiça obrigue o prefeito de Maceió, JHC a destinar os R$ 250 milhões que serão pagos pela Braskem, em 15 de julho, para o FAM.

A ação se baseia em diversas promessas públicas feitas pelo prefeito e alguns de seus assessores. A prefeitura havia prometido publicamente que destinaria parte do dinheiro da indenização da Braskem, no valor de R$ 1,7 bilhão, ao Município para o Fundo de Amparo ao Morador (FAM), criado pela própria prefeitura para apoiar os moradores das áreas atingidas.

Até agora, isso não aconteceu.

Entretanto, em decisão monocrática, o desembargador Marcio Roberto Tenório determinou que R$ 25 milhões sejam repassados ao Fundo. A decisão liminar, noticiada pelo jornalista Ricardo Mota, pode ser revista após julgamento do mérito.

Ricardo Melro, da Defensoria Pública de Alagoas, disponibilizou o conteúdo da petição para a Tribuna Independente e, de acordo com o documento, a Defensoria Pública, por meio do seu Núcleo de Proteção Coletiva (NPC), fundamentou a ação na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 7.347/85.

O objetivo da ação é assegurar que os recursos pagos pela Braskem, decorrentes de um acordo celebrado com o Município, sejam direcionados corretamente para as vítimas da tragédia, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A ação não questiona os termos ou a validade do acordo em si, mas a destinação dos recursos.