30 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

CNJ revoga afastamento da juiza Hardt, mas mantém de desembargadores

Ministro Barroso barrou a decisão do corregedor do CNJ, ministro Salomão

Juiza Gabriela Hardt de volta ao cargo, após suspensão do corregedor do CNJ

A juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara federal da capital paranaense está de volta ao cargo. Ela havia sido afastada nesta terça-feira, 16, junto com dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e um juiz federal do Paraná.

Só que a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu parcialmente a decisão. Ou seja, o pleno revogou o afastamento da juíza e do juiz Danilo Pereira Júnior, porém, manteve dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Ainda na pauta do CNJ estava a abertura ou não de processo administrativo disciplinar contra os acusados – procedimento que poderia resultar na aposentadoria compulsória, mas o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, fez um pedido de vistas e suspendeu o julgamento.

Sustentou decisão

O corregedor-geral de Justiça, Luís Felipe Salomão, que afastou a juíza Hardt e os demais magistrados um dia antes, na condição de relator do processo sustentou sua decisão nesta terça-feira. Ele afirmou que os fatos imputados são graves, envolvem desobediência a ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) e a tentativa de criar uma entidade para gerir R$ 2 bilhões de reais.

A organização teria os próprios procuradores da Lava-Jato no Ministério Público do Paraná em cargos de gestão. “Descumprir qualquer decisão de um órgão superior, já é corroer a democracia. Descumprir do Supremo então, é o caos”, disse ele.

Salomão afirmou que ao descumprir ordens do Supremo, um dos réus quase foi preso. “Um réu que tinha mandado de prisão suspenso, passou a ter mandado de prisão em vigor. Poderia ser preso a qualquer momento. Outro réu que estava em liberdade teve mandado de prisão expedido”, completou.

Barroso barrou

Mas, logo em seguida, o presidente do conselho, ministro Roberto Barroso, fez duras críticas a decisão de Salomão. Afirmou que este tipo de decisão, de afastamento, não poderia ter sido tomada de maneira monocrática, ou seja, individual pelo corregedor, e que não existe motivo urgente para que ocorra de maneira cautelar, ou seja, provisória, sem que passasse pelo crivo do plenário do conselho.