30 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Condenou Lula: Gabriela Hardt e outros 3 juízes da Lava Jato são afastados pelo CNJ

Eles desobedeceram decisões do STF, promovendo ‘cash back’ com dinheiro público em valores superiores a R$ 5 bilhões

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt de seu cargo na Justiça do Paraná, além de três magistrados que atuavam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na época da Lava Jato. Todos estavam envolvidos na condenação de Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sergio Moro é citado na decisão, mas como já não integra a magistratura, não é alcançado pela decisão.

Foram afastados os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e um terceiro magistrado, Danilo Pereira Júnior, que atuou como substituto no TRF-4 e era atualmente o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os três são acusados de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões do ministro serão analisadas agora pelos demais conselheiros do CNJ, em julgamento marcado para a terça (16).

Descambando para a  ilegalidade

Salomão afirma que Gabriela, “aparentemente descambando para a ilegalidade”, faltou ao dever funcional de prudência, separação de poderes e violou o código de ética da magistratura ao discutir previamente com procuradores da extinta força-tarefa decisões que tomaria na Operação Lava Jato.

O corregedor afirma ainda que a atuação dela para a criação de uma fundação com recursos de multas pagas por condenados da Lava Jato foi “eivada” de irregularidades.

Em sua decisão, Salomão afirma que os atos atribuídos à juíza, “além de recair, em tese, como tipos penais —peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação ou corrupção passiva— também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações de deveres funcionais da magistrada”.”

Constatou-se —com enorme frustração— que, em dado momento, tal como apurado no curso dos trabalhos, a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados, ao que tudo indica com a chancela e participação dos ora reclamados [Gabriela Hardt e Moro]”, seguiu o corregedor na decisão.

Para agravar a situação, Salomão afirma que Gabriela Hardt atuou “em processo autônomo (instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem participação dos interessados) para suposto controle e destinação dos valores oriundos de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito julgado, estabelecendo critérios sem fundamentação legal, eivados de contradição e sem transparência, atingindo montantes superiores a R$ 5 bilhões”.