7 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Corra: Hoje é o último dia do IR 2019

Quem não entregar antes terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês

Evite multa por atraso na declaração do Imposto de Renda

Mesmo que não tenha juntado toda a papelada para preencher a declaração do Imposto de Renda 2019, é melhor entregar ela incompleta do que encarar a multa. O prazo para entrega termina às 23h59 desta terça (30) e quem não entregar antes terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

É possível sim mandar a declaração incompleta para a Receita Federal para evitar tomar multa por atraso na entrega. Depois, você pode retificá-la a qualquer momento com as informações que estão faltando. Entretanto, se você tiver imposto a pagar, estará sujeito a outra multa, pelo atraso no pagamento do imposto.

Além disso, após o prazo de entrega, não é possível mudar o modelo da declaração, de simplificado para completo, ou vice-versa. Se você acha que não conseguirá terminar de preencher toda a declaração dentro do prazo, pode enviar a declaração apenas com os dados pessoais, já que uma declaração incompleta não vai direto para a malha fina.

Declaração

Até as 15h desta segunda-feira (29), 47 mil contribuintes de Alagoas ainda não tinham enviado a declaração do Imposto de Renda 2019 à Receita Federal. Ontem, a expectativa do órgão era de que até o final do prazo um total 30,5 milhões de pessoas tenham entregue a Declaração do Imposto de Renda.

Assim como nos anos anteriores, a declaração do IR 2019 poderá ser preenchida e entregue de três formas pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal:

Deduções

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
  • Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
  • Despesas com saúde: não há limite.

Quem deve declarar

  • Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar:
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.