8 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Dantas aciona STF após Justiça validar acordo entre Braskem e Prefeitura

Governo de Alagoas pede inconstitucionalidade da posse livre de impostos

A Justiça afirmou nesta sexta-feira (16) a legalidade na indenização que a Braskem está pagando ao município de Maceió, que perdeu patrimônio e arrecadação após décadas de mineração e extração de sal-gema.

O governo estadual tentou impedir o pagamento deste ressarcimento para Maceió, usando a Procuradoria do Estado, acreditando que o acordo de apenas R$ 1,7 bilhão não teria sido suficiente – além disso, a Braskem, que se tornou dona de todos os terrenos e propriedades que destruiu, não pagará impostos.

No entanto, a Justiça Federal negou a ação, garantindo os recursos para Maceió.

“Vislumbro clara ilegitimidade ativa do Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral do Estado, na propositura de ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública ou qualquer demanda anulatória congênere”, afirmou no despacho o juiz André Luís Maia Tobias Granja. Em outro trecho do documento o magistrado destaca: “O interesse do Estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo Município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente Municipal, pela via judicial”.

A indenização que está sendo paga pela Braskem já foi usada para a compra do Hospital da Cidade. Entretanto, a prefeitura ainda não informou quanto da quantia foi para o Fundo de Amparo aos Moradores.

Governo vai ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já foi acionado pelo governador Paulo Dantas para que trechos dos acordos efetuados entre a Braskem junto a órgãos públicos.

O intuito é “minimizar” o prejuízo de mais de 60 mil alagoanos no que Dantas chamou de “a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil está ocorrendo neste momento, em Maceió”.

“Uma região antes vibrante, fortemente irrigada pela cultura e história alagoana, foi transformada numa cidade fantasma, em que milhares de residências, estabelecimentos comerciais e equipamentos públicos foram abandonados e condenados à demolição. Não apenas Maceió, mas toda Alagoas foi dilacerada”.

A relatoria seria da ministra Carmen Lúcia, em ação que segundo o Governador não se pode cogitar a transferência dos imóveis afetados pelo dano causado pela empresa.

O documento também questiona acordos celebrados e homologados pela Braskem junto à Defensoria Pública da União e de Alagoas, ao Ministério Público de Alagoas e Ministério Público Federal e com o Município de Maceió em 2019, 2020 e 2022.

“A ação não pretende a invalidação de todos os termos dos acordos questionados, mas apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade das cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos transindividuais e individuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem, bem como das cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”.

A ação solicita:

  • a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas que deram quitação irrestrita à Braskem;
  • a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas que permitiram a transmissão de propriedade imobiliária para a Braskem;
  • da inconstitucionalidade de cláusulas de quaisquer acordos celebrados visando a indenização de vítimas que preveja a transferência da propriedade de imóveis, públicos ou particulares, à Braskem, como medida compensatória de eventual indenização paga às vítimas.