26 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Decreto de JHC garante subsídio mensal para família acolhedora de criança em situação vulnerável

O ato denominado Serviço Família Acolhedora foi realizado na sede do Tribunal de Justiça

Ato solene foi realizado na sede do TJ. Foto Jonathan Lins/ Secom Maceió

O prefeito JHC assinou nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, um decreto que regulamenta o Serviço Família Acolhedora, com o objetivo de garantir assistência material e afetiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A assinatura ocorreu na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, e o programa contará com a participação de famílias voluntárias. No evento, JHC ressaltou a importância do programa para acolher crianças e adolescentes que estão em extrema vulnerabilidade, aguardando por adoção.

As famílias que participarem do programa receberão um subsídio mensal, que contribuirá para a manutenção dessas crianças e adolescentes em um ambiente familiar.

O programa beneficiará crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, com ou sem deficiência, que necessitem se afastar de suas famílias de origem e que estejam ou não em serviço de acolhimento institucional. Esses menores serão encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da cidade de Maceió, com a possibilidade de reinserção familiar.

A iniciativa do programa é garantir proteção social especial e assegurar o acolhimento familiar para crianças e adolescentes afastados de suas famílias. Com isso, a Prefeitura de Maceió busca reconstruir vínculos familiares e comunitários, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária, além de oferecer atenção especial a esses jovens.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, destacou a importância de se prestar atenção às crianças e adolescentes. Ele ressaltou que a Comissão Estadual da Criança e Adolescente está empenhada em melhorar o atendimento a esses jovens em Maceió.

O juiz da 28ª Vara Cível de Maceió da Infância e Juventude, Ygor Figueirêdo, explicou que o programa Família Acolhedora proporciona um ambiente familiar para as crianças, onde elas poderão crescer e aprender sobre a dinâmica de uma família, formando a sua própria. Ele ainda ressaltou que o objetivo é expandir o programa para outros municípios.

Para participar do serviço, as famílias interessadas devem residir em Maceió há pelo menos dois anos, e pelo menos um dos membros da família deve ter mais de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. A inscrição das famílias será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de uma ficha de cadastro.

A equipe do Serviço Família Acolhedora será responsável por selecionar, avaliar, capacitar e acompanhar todos os envolvidos no acolhimento. O processo de avaliação e seleção será realizado através da análise da demanda de famílias inscritas no programa, avaliação individual de cada criança ou adolescente, visitas domiciliares sistemáticas, entre outros critérios.

Cada família poderá acolher até duas crianças e receberá um subsídio de um salário mínimo por criança. O decreto assinado nesta quinta-feira (01) representa um avanço na proteção e garantia de direitos das crianças e adolescentes em Maceió.