27 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Defensoria quer da Braskem danos morais e custeio de tratamento aos pacientes do Sanatório

Após evacuação do Hospital, pacientes ficaram sem lugar para dar continuidade aos tratamentos que eram submetidos no hospital

Caso Braskem: Defensoria Pública ingressa com ACP para que mineradora indenize danos morais e custeie o tratamento médico de todos os pacientes que estavam no Hospital Sanatório*
Após evacuação do Hospital, pacientes ficaram sem lugar para dar continuidade aos tratamentos que eram submetidos no hospital

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do Núcleo de Proteção Coletiva, ingressou nessa terça-feira,  19, com uma Ação Civil Pública contra a mineradora Braskem, para que custeie o tratamento médico necessário para a manutenção da boa saúde dos pacientes que se encontravam no Hospital Sanatório à época da evacuação – no dia 29 de novembro de 2023, inclusive por via particular, considerando que o Sistema Único de Saúde não está absorvendo os pacientes evacuados.

Na ação, assinada pelo Coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, o Defensor Público Ricardo Antunes Melro, é solicitada a multa de R$ 100 mil por dia de mora em descumprimento da decisão, que deverá incidir individualmente nas pessoas destinatárias da ordem judicial, além de encaminhamento para lavrar termo circunstanciado de ocorrência por crime de desobediência.

Melro também pediu o bloqueio imediato nas contas da empresa, no montante de R$296.701,87 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e um reais e oitenta e sete centavos), valor necessário para o custeio do tratamento médicos dos pacientes que constam na lista de paciente.

“A população está abandonada, sentindo DOR. Há relatos de sangramento constante no cateter! É forçoso constatar que a população está sem resposta, completamente esquecida pelos Entes Públicos e, como se não bastasse, sem qualquer respaldo da empresa Braskem, cuja responsabilidade pela evacuação do nosocômio pode ser imputada. Desta forma, diante da impossibilidade de se chegar a uma solução consensuada, não resta alternativa, senão propor a presente demanda com fito em condenar a parte Demandada a custear integralmente o tratamento médico dos pacientes que estavam internados para tratamento de saúde no Hospital Sanatório, situado nesta cidade, na ocasião de sua evacuação pelo risco de colapso da mina 18 (evento ocorrido no dia 29/11/2023), bem como os que, no porvir, sejam prejudicados pela ausência de atendimento médico especializado pelo Sistema Único de Saúde no Hospital Sanatório”, expôs Melro.