4 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Detran alerta para novos prazos de realização do exame toxicológico

Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos às novas datas

Detran Alagoas tem alertado aos condutores sobre as normas vigentes. Foto: Leandro Santos / Ascom Detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) alerta que os condutores das categorias C, D e E, têm novos prazos para realizar o exame toxicológico periódico. A deliberação Nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, estabeleceu novas datas para a regularização do exame.

Para os condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vence entre janeiro e junho, o prazo para realização do exame é de até 31 de março. Já para aqueles que a CNH tem validade entre julho e dezembro, o novo prazo é até 30 de abril deste ano. O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores de até 70 anos habilitados nas categorias C, D e E, possuindo ou não atividade remunerada, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo Viviane Farias, subchefe de Infrações do Detran, o CTB estabelece que o exame toxicológico é exigido para analisar se condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. “Se o condutor for flagrado conduzindo o veículo e o resultado do exame der positivo, ele será penalizado por descumprir o Código de Trânsito, o que configura infração gravíssima e será penalizado com sete pontos na CNH e terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar uma multa no valor de R$ 1.467,35”, afirmou.

O exame deve ser repetido a cada dois anos e seis meses por condutores com idade inferior a 70 anos, ou no período da renovação da CNH por condutores com idade superior a 70 anos.

Como fazer o exame

O procedimento não requer qualquer tipo de preparação. Basta o condutor comparecer aos laboratórios credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para fazer o exame, será coletada uma amostra de cabelos ou de pelos, em tamanho e quantidade satisfatórios para que seja possível determinar ou não o consumo de drogas no prazo determinado por lei.