26 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Empreendedores e vítimas da Braskem pedem a prisão dos donos

Representação foi feita à Procuradoria da República em Alagoas

Ação foi feita após o rompimento da mina 18 no Mutange, em Maceió

O presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, Alexandre Sampaio, encaminhou à Procuradoria da República em Alagoas pedido de prisão em flagrante dos donos da Braskem por responsabilidade no desabamento da mina 18, ocorrido no domingo (10).

A petição trata dos “graves danos à área de preservação permanente (APP), caracterizado pela mata ciliar da Lagoa de Mundaú, faixa marginal definida em 100 metros”, cita o Código Florestal pelo crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”. A pena é de detenção, por um a três anos, multa ou ambas as penas.

No texto, o escritório de advocacia que representa a associação argumenta que a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, por ter resultado na “diminuição de águas naturais”, “erosão do solo” ou “modificação do regime climático”.

No documento, a associação destaca que os fatos narrados estão sendo transmitidos ao vivo, pela televisão e redes sociais, para todo o planeta. Por isso, argumenta que não é admissível que o Ministério Público e a Polícia Federal desconheçam essa nova tragédia que assola a capital alagoana.

“Por essa razão, por que os diretamente responsáveis por esse mais novo crime não são presos em flagrante delito?”, questiona o texto. “Como existe um Inquérito Policial em curso desde 2019, ou seja, há quase cinco anos, é inconcebível que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não saibam quem são os responsáveis (pessoas físicas) por esses crimes. Ainda que possam existir vários outros coautores e partícipes não investigados – o que seria algo muito inusitado pelo longo tempo que tramita o referido inquérito – os principais responsáveis já devem ter sido identificados ao longo de todos esses anos”.

Segue a petição argumentando que, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Os advogados terminam o texto assim: “Por se tratar de situação de flagrância por crime instantâneo, requerem os peticionários a prisão em flagrante dos responsáveis, na forma dos artigos 301 e 302 do CPP”.

Com ICL Notícias