
O Estado de Alagoas interpôs Embargos de Declaração contra a decisão que homologou o plano de Recuperação Judicial da Organização Arnon de Mello (OAM).
A Fazenda Estadual alega que o Juízo da 10ª Vara Cível de Maceió, sob a responsabilidade do juiz Erick Costa de Oliveira Filho, desconsiderou um requisito legal crucial para a aprovação do plano.
De acordo com a argumentação do Estado, a Lei de Recuperação Judicial (Lei n° 11.101/05) exige, como condição essencial para a homologação de um plano, que a empresa em recuperação apresente as Certidões de Adimplência dos Débitos Fiscais.
O Estado afirma, categoricamente, que a OAM não está adimplente com o Fisco Estadual, e que, portanto, o juiz não poderia ter homologado o plano sem a prévia apresentação dessas certidões.
A Fazenda Estadual reforça que, embora o débito fiscal não se sujeite ao plano de Recuperação Judicial em si, a regularidade fiscal é uma condição prevista em lei para que a empresa possa dar continuidade ao processo de soerguimento.
Tais certidões só podem ser emitidas se houver, no mínimo, um acordo de parcelamento dos débitos firmado com o Estado.
O Estado de Alagoas manifesta estar aberto à possibilidade de acordo para a regularização dos débitos, mas ressalta a inegociável necessidade de a empresa se regularizar com a Fazenda Estadual antes de ter seu plano definitivamente homologado.
Com esta nova manifestação, o Estado de Alagoas se junta a outros grandes credores que já haviam questionado a homologação do plano da OAM, incluindo a Equatorial, o Bradesco e diversos credores trabalhistas. A decisão do juiz Erick Costa sobre os embargos é, agora, aguardada para definir os próximos passos do processo de Recuperação Judicial.














