Os guardas civis municipais no Brasil estão autorizadas a fazer prisões em flagrantes, conforme estabelece decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado às vésperas do Natal.
O decreto define as atividades das Guardas Municipais e implementa mudanças operacionais que endossam os pleitos formulados pelas corporações no país.
Entre os destaques estão as prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representem risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a possibilidade de fazer prisões em flagrante.
Esses pontos têm sido motivo de debates na Justiça, com decisões em instâncias como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anularam prisões por tráfico de drogas ou provas colhidas, geralmente associadas a abordagens em vias públicas.
A queixa mais frequente sobre as anulações é a falta de segurança jurídica para atuação das guardas, mencionada em mensagem do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, que deixará o cargo no início do ano que vem para tomar posse no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Guardas municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em defesa da sociedade”, afirmou Dino, no X (antigo Twitter), ao divulgar o decreto.