20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Blog da Graça Carvalho

ICMS: Adesão ao Profis só até 1º de Março

Contribuinte deve avaliar se é viável a adesão e, aderindo, se há brecha para questionamento judicial posterior

Está quase acabando o prazo para os contribuintes do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aderirem ao  Programa de Recuperação Fiscal (Profis)  prorrogado, em dezembro, pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL). O prazo final é 1º de março.

Conforme divulgado no site da Sefaz/AL, são condições  especiais e descontos de até 95% em multas e 80% em juros, englobando débitos vencidos até o dia 31 de julho de 2018, referentes a  saldos remanescentes de parcelamento, como também multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e o parcelamento de débitos resultantes de substituição tributária.

Detalhe,  os débitos fiscais podem ser parcelados em até 120 vezes, com valor mensal fixo e aplicação de juros simples. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de até 95% das multas e 80% dos juros; já quem escolher pagar em 60 parcelas terá redução de 80% nas multas e 60% nos juros. Para os parcelamentos entre 60 e 120 vezes, os descontos em multas e juros foram estabelecidos em 65% e 50%, respectivamente.

Todo processo de adesão, segundo a Sefaz,  é feito via Internet, no Portal do Contribuinte. Basta acessar consultar os débitos, realizar a denúncia de pendências ainda não lançadas e, em seguida, aderir às condições especiais. Em caso de dúvida, o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, sugere que o contribuinte procure o pessoal do Plantão Fiscal, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no bloco administrativo da Sefaz, em Jacarecica.

Acesso à Justiça

Contudo, convém chamar a atenção para a necessidade de o contribuinte  analisar, com cuidado, se, realmente, existe uma dívida ou obrigação acessória não cumprida. Há algumas situações que compensa aderir aos Profis da vida, mas, há outras nas quais o contribuinte ainda pode questionar a cobrança do Fisco (via processo administrativo ou mesmo na via judicial).

E mais, mesmo aderindo ao parcelamento proposto pelo Profis – o que gera confissão de dívida – ainda pode haver brecha para questionamento judicial da dívida. Em decisão recente (23 de novembro de 2018), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de Recurso Especial (REsp 1.133.027/SP ), ocorrido no rito dos recursos repetitivos, asseverou que a “confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos”.

Enfim, caso o contribuinte, na agonia de se livrar de uma dívida com o Fisco, aproveite a ocasião de um Profis bastante convidativo, como é, de fato, esse da Sefaz alagoana, mas, tenha elementos reais para questionar  judicialmente sua dívida, há possibilidade de fazê-lo. Afinal, o acesso à Justiça é um direito fundamental do contribuinte. Fica a dica.