6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Justiça atende MPE e suspende contrato da zona azul em Maceió

Contrato da zona azul foi considerado nocivo aos interesses públicos

 

Graças a uma liminar do juiz Emanoel Dória, da 14ª Vara da Fazenda Municipal, a zona azul não será implantada dia 20 em Maceió. Ele acatou a argumentação da representação do Ministério Público Estadual e concedeu liminar contra o serviço no município por considerar nocivo  a população, o contrato da Prefeitura Municipal com a empresa Alias Teleinformática Ltda, que seria a operadora do sistema.

Como os pardais, zona azul entraria em vigor dia 20.

A ação do Ministério Público foi movida pelo promotor público Marcus Rômulo que acusou a prefeitura de ter lançado um decreto que se adequa ” aos termos do contrato e à conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada”. Lembrou inclusive que “os pormenores da Zona Azul, como as vias e logradouros públicos do sistema de estacionamento rotativo, tal como a tarifa cobrada, foram definidos pelo decreto autônomo”.

Segundoa representação do promotor,  o pregão eletrônico de contratação da empresa, a Alias Teleinformática será responsável pela comercialização de créditos virtuais, eletrônicos e em papel para a Prefeitura Municipal de Maceió. O serviço compreende a venda, administração dos créditos e fornecimento de softwares e equipamentos de verificação aos agentes municipais que vão trabalhar externamente no controle dos veículos.

“O Município de Maceió realizou um pregão eletrônico para contratar uma empresa. Não para gerir toda Zona Azul, como das outras vezes, mas para gerir apenas a parte financeira do negócio. A parte administrativa, pouco rentável, ficou a cargo dos agentes de trânsito. A empresa contratada zela apenas pela arrecadação virtual, eletrônica e material. Para tanto, ficará com um generoso percentual de 59,2% daquilo que for arrecadado do contribuinte municipal”, questiona Marcus Rômulo.