26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Justiça determina que escolas de Maceió solicitem comprovante de vacinação

Recusa ou omissão na apresentação do comprovante, no entanto, não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes

Segundo determinação da portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10), os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados.

Com isso, as escolas vão ter que notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal.

“É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça”. Fátima Pirauá, juíza titular da 28ª Vara Cível.

Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.

“O ECA deixa muito claro, em seu artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pelo autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação”. Fátima Pirauá.

Será considerado como comprovante válido o certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada. Avacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose.