4 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Justiça Eleitoral enfrentará fake news

Tema foi eleito como prioritário pelo atual presidente do TSE, ministro Luiz Fux

No dia 27 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou em seu portal ter aberto procedimento para investigar a disseminação de notícias falsas na internet e listava os10 sites que mais divulgavam as chamadas fake news no Brasil.

Essa informação era falsa…

Desmentida pela própria associação, a mentira surgiu de um mero post no Facebook, sem nenhum respaldo científico. Dois dias depois de publicar a informação, o TSE se viu obrigado a corrigi-la. Além de irônico, o episódio ilustra os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral em tentar prevenir que as fake news influam no resultado das urnas.

As dificuldades passam já pela tarefa de identificar quais notícias são falsas ou não. Travestidas de informações verídicas, que aparentam estar respaldadas em apuração profissional e dados científicos, como reportagens jornalísticas ou pesquisas acadêmicas, as fake news muitas vezes se alimentam de sua própria indefinição para se proliferar, como sabe bem a extrema direita.

Prioridade

O tema foi eleito como prioritário pelo atual presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que chegou a dizer, em uma palestra sobre o assunto, que, “se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, o Código Eleitoral prevê inclusive a anulação”.

Desde que assumiu o comando da Justiça Eleitoral, em fevereiro, Fux já participou de diversos eventos sobre o tema, tendo organizado um seminário internacional no TSE sobre as fake news.

Ele também deu continuidade ao trabalho iniciado por seu antecessor, Gilmar Mendes, que criou, em dezembro do ano passado, o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, com foco na discussão sobre fake news.

Há precedente

Em 6 de junho, pela primeira vez, o TSE determinou que o Facebook retirasse do ar um perfil anônimo que divulgava fatos inverídicos sobre a ex-senadora e pré-candidata à Presidência da República Marina Silva.

Na previsão da advogada Karina Kufa, coordenadora de direito eleitoral do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), a Justiça Eleitoral deve ser inundada por reclamações do tipo, uma vez que, para um conteúdo ser retirado do ar, é preciso que o candidato ofendido acione o TSE e indique a URL (endereço eletrônico) a ser derrubada.

“Acredito que muitos candidatos vão procurar derrubar, mas não sei se vai ter uma efetividade. Às vezes se derruba um perfil e no dia seguinte tem outros cinco perfis no mesmo sentido”, ponderou Kufa. Ela lembrou ainda o compartilhamento via aplicativos de mensagens instantâneas.

Caso consiga identificar o autor da informação falsa, o candidato ofendido pode tentar responsabilizá-lo também na esfera penal, pelos crimes de calúnia, injúria ou difamação. É possível ainda abrir processo ainda na esfera cível, com pedido de indenização.