1 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
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Lei seca no futebol. Justiça reafirma proibição de bebida alcoólica nos estádios

Por unanimidade, Lei Municipal nº 6.696/2017 foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TJ

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Os apreciadores da mistura cerveja x futebol (de bom gosto, por sinal) vão ter que ficar na seca ou buscar alternativas pra molhar a garganta e torcer pelo seu time. O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.696/2017 – aquela que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, no município de Maceió.

O voto da relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, foi acompanhado pelos demais integrantes da corte estadual de Justiça. A decisão veio em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual

Aprovada pela Câmara Municipal, a partir de um projeto do vereador Silvânio Barbosa, a lei entrou em vigor em setembro do ano passado, promulgada pela própria Câmara, após ser vetada pelo prefeito Rui Palmeira. Mas teve seu efeito suspenso pelo Judiciário, atendendo a solicitação do Ministério Público, que questionou a competência do município para decidir sobre a questão. Recorreu à Constituição Federal e ao Estatuto do Torcedor, para fundamentar a alegação de que assuntos relativos a desportos são competência da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Mesmo assim, a autorização vinha sendo mantida, na prática, o que resultou numa ação civil pública do Ministério Público, julgada hoje.

Na verdade, a polêmica já se arrasta há muito mais tempo: Desde 2010, quando a comercialização de bebidas nos estádios da capital alagoana foi proibida, dando origem a contestações que resultaram na aprovação da Lei Municipal 6.696/2017, que autorizava a venda de produtos alcoólicos nas arenas esportivas.

Já dá até para ouvir o eco no meio da torcida: Tá com sede? Olha, olha, olha, olha a água mineral…