27 de julho de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Luciano Amaral apresenta projeto que isenta do Imposto de Renda Idosos com comorbidades

Deputado busca aliviar a carga financeira, promovendo mais justiça aos aposentados e idosos

O deputado Luciano Amaral (PV-AL) apresentou no Congresso o Projeto de Lei 4425/23, que visa conceder isenção total do Imposto de Renda (IR) para pessoas idosas portadoras de comorbidades.

O projeto, já em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração na Lei 7.713/88, que concede hoje isenção a pessoas com diversas condições de saúde, só que sem contemplar a totalidade das comorbidades, como propões Amaral.

“Com a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos corrigir uma lacuna na legislação e assegurar que a isenção alcance não apenas algumas condições específicas, mas sim todas as comorbidades que impactam a saúde dos idosos”, afirmou o deputado, que pretende não apenas aliviar a carga financeira dos aposentados e idosos com comorbidades, mas também promover justiça e equidade.

“Ao ampliar os critérios para a isenção, estamos trabalhando para garantir que nossa legislação seja mais inclusiva e atenda às necessidades reais daqueles que mais necessitam. Juntos, podemos construir um futuro mais justo e compassivo para os idosos do nosso país”, concluiu o deputado.

O deputado ressalta que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. Ele enfatiza ainda que a prevenção e o tratamento de doenças por parte de aposentados e idosos com comorbidades geram significativos custos financeiros, reduzindo sua capacidade contributiva.

Comorbidades são condições prévias que podem agravar a saúde de indivíduos contaminados por uma enfermidade. O Projeto de Lei de Amaral propõe que o Ministério da Saúde seja responsável por definir, através de regulamento, quais comorbidades possibilitarão a isenção do Imposto de Renda.

O texto altera a Lei 7.713/88, que concede isenção às pessoas com:

  • Aids
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

A proposta de isenção do Imposto de Renda será agora analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. O resultado dessa análise será conclusivo e determinará os próximos passos para a potencial implementação do Projeto de Lei. O deputado Luciano Amaral espera que a proposta seja avaliada com sensibilidade para ser colocada em votação.