O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, ofertou denúncia ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteal), daquele município, Pedro Farias de Oliveira, pedindo inclusive a suspensão do exercício da função pública.
O promotor de Justiça Dênis Guimarães requereu valor mínimo de indenização de R$ 50 mil a ser destinado ao Fundo Municipal da Educação. A Justiça acatou parcialmente a denúncia e aplicou duas medidas cautelares.
De acordo com a denúncia, o presidente do Sinteal, em Delmiro Gouveia, tem-se aproveitado da função para incitar servidores da Educação à paralisações com tentativa de frustrar a aplicação de provas relevantes como as do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas (Saveal).
“Ciente da pretensão de nova paralisação induzida pelo Sinteal, convoquei o senhor Pedro Farias e diretores sindicais para uma audiência, da qual participariam representantes da Secretaria Municipal de Educação para chegarmos a um consenso e ser feita a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde ambas as partes assumiriam suas respectivas responsabilidades. No entanto, o agendamento foi ignorado sendo surpreendido já com a deliberação da greve”. Dênis Guimarães, promotor de Justiça.
Dênis Guimarães também evidenciou que o presidente do Sinteal, em Delmiro Gouveia, cometeu crime desobediência por expresso e doloso descumprimento à decisão judicial, assinada pelo desembargador Alcides Gusmão, proferida nos autos do Processo n.º 0809564-36.2023.8.02.0000.
A juíza Bruna Mendes d’Almeida evidenciou a legitimidade da liberdade de expressão, mas deixou claro que nos casos em que os cidadãos ultrapassem os limites há respaldo para responsabilização civil e penal.
“Portanto, as exceções à liberdade de expressão são restritas a hipóteses de incidência de abuso de direito, vejamos que o Ministério Público demonstrou a priori que o denunciado mesmo após determinações judiciais de ilegalidade momentânea da greve dos servidores públicos, conforme descrito na denúncia de fls. 1/10, permaneceu incitando a continuação do movimento pelas redes sociais, o que numa análise preliminar e sem adentrar no mérito demonstra uso errôneo do direito posto”.
A magistrada recebeu a denúncia e, na tarde desta quarta-feira (1°) determinou a aplicação de duas medidas cautelares. A primeira determinando que o acusado se abstenha de utilizar de rede social (qualquer que seja ela [própria ou de terceiros ] Whatspp, Instagram, Facebook, Tiktok, etc) para promover novas manifestações no sentido de descumprimento de determinações judiciais, sob pena de reavaliação das medidas cautelares”.
A outra que o presidente do Sinteal, em Delmiro, compareça periodicamente em juízo para informar e justificar atividades . Ela também acatou e determinou que fosse oficiada a Secretaria Municipal de Educação para apresentar relação de servidores individualizadas descumpriram a decisão judicial que reconheceu a ilegalidade da greve.
O Sinteal foi notificado no dia 5 de Outubro e a audiência agendada para o dia 17 de outubro, às 14h, porém o presidente Pedro Farias de Oliveira afirmou que, no mesmo dia da audiência, já havia sido deliberado pela realização de greve propositalmente nos dias que alcançavam o período de 23 a 25 de outubro, da realização da prova do SAEB.
Diante dos fatos e da exaustão por tentativas de diálogos rejeitadas pelo presidente do Sinteal, o promotor Dênis Guimarães adotou as providências cabíveis ao Ministério Público. “Reconhecemos a importância do Sindicato na defesa dos direitos dos profissionais da Educação, o que não pode é um presidente praticar condutas ilícitas e incompatíveis com o exercício da sua função, tampouco se sobrepor às instituições que promovem a Justiça, seja ela o Poder Judiciário ou o Ministério Público. O senhor Pedro Farias tendo a chance de sentar à mesa com o Ministério Público, que também convocou representantes do Município para se discutir estratégias e definir soluções, preferiu tumultuar instigando a prática do crime de desobediência por servidores públicos municipais da Educação em rede social, podendo comprometer recursos advindos do VAAAR/FUNDEB ”, relata o representante ministerial.
Sinteal
Através de nota, o Sindeal prestou irrestrito apoio e total solidariedade a Pedro Paulo Farias de Oliveira, presidente do Núcleo Regional Sinteal Delmiro Gouveia, e aos demais diretores do Núcleo e seus trabalhadores da rede pública municipal de educação deste município.
Segundo o Sindicato, eles são vítimas da prática antissindical exercida pela prefeitura, que, objetivando criminalizar a justa luta da educação, não hesitou em entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para impedir a paralisação por tempo determinado – dias 23, 24 e 25 de outubro -,deliberada em assembleia de classe.
Como resposta SINTEAL ressalta que, em seu artigo 9º, a Constituição Federal de 1988 assegura o DIREITO DE GREVE, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
“Naquele mesmo ano (1988), a Organização Mundial do Trabalho (OIT) decidiu que essa liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho. Ou seja, tanto a Constituição Federal quanto à OIT deixam claro ser ILEGAL: “deslegitimar decisão coletiva fruto de assembleia legitimamente convocada e realizada pela entidade sindical; cercear ou dificultar a adesão e o livre exercício do direito de greve”.