O MPF (Ministério Público Federal) reconheceu a prescrição do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A decisão foi assinada ontem pela procuradora da República Márcia Brandão Zollinger. Na ação, o político é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.
A prescrição foi consentida pelo MPF com a argumentação de que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia anulado as condenações de Lula —decisão do plenário da Corte proferida em abril de 2021.
Moro criticou hoje o pedido de arquivamento do caso tríplex pelo MPF nas redes sociais e disse se tratar de “manobras jurídicas”. Ele ainda defendeu que “crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado.”
Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do Triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado.
— Sergio Moro (@SF_Moro) December 7, 2021
Moro e Dallagnol
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticaram a condução do processo no caso do tríplex do Guarujá (SP) pelo ex-juiz, ex-ministro da Justiça e agora pré-candidato à Presidência da República Sergio Moro e o ex- procurador Deltan Dallagnol.
“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”. Nota da defesa de Lula.
No processo que ficou conhecido como caso do tríplex, Lula é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção.
A decisão assinada ontem pela procuradora da República Márcia Brandão Zollinger argumenta que o STF “decretou a nulidade de todos os atos decisórios” do então juiz federal Sergio Moro, “razão pela qual foram tornados sem efeito todos os atos que consubstanciaram marcos interruptivos da prescrição”.